União Europeia

Reservas em relação às vacinas e redução das taxas de vacinação na Europa

Em 2017, o sarampo provocou 35 mortes num conjunto de 50 países na região europeia, onde se registaram mais de 20 mil casos da doença.

Estima-se uma elevada incidência de casos em crianças menores de um ano de idade, que ainda são muito novas para receber a primeira dose da vacina. Daí a importância da imunidade de grupo.

Esta fica em causa quando uma parte significativa da população não é vacinada. Uma situação que afecta não apenas aqueles que escolheram não ser vacinados, mas também aqueles que não podem ser imunizados.

Aplicação das disposições do Tratado relativas aos Parlamentos Nacionais

O Tratado de Lisboa, para além de ter agravado a desigualdade nas relações de poder entre os Estados, fortalecendo os de maior dimensão, constituiu um ataque significativo ao poder dos Parlamentos Nacionais, uma vez que competências que eram suas foram usurpadas para a esfera da União Europeia.

Nos últimos anos - com o Tratado Orçamental, o Semestre Europeu e o pacote da Governação Económica - esta usurpação foi levada ainda mais longe, por exemplo no domínio orçamental mas não só, no que constitui um inquietante ataque à democracia, mesmo no plano meramente formal.

Sobre o Acordo de Parceria de Pescas entre a UE e a República das Maurícias

A União Europeia tem, desde 1989, uma relação dita de parceria no domínio das pescas com a República das Maurícias. No Protocolo iniciado em 2014, cujo valor anual era de 660.000 Euros, cerca de 46% deste valor era destinado ao apoio sectorial, ou seja, ao desenvolvimento do sector das pescas das Maurícias. Consideram as avaliações disponíveis que houve um benefício mútuo com esta parceria, destacando-se o aumento da capacidade de proteção da Zona Económica Exclusiva das Maurícias, a melhoria da sua política ambiental e da sustentabilidade das suas pescas.

Sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios

O princípio da “prioridade à eficiência energética” constitui um dos pilares da presente proposta. O seu principal objectivo é acelerar a renovação dos edifícios existentes, de uma forma eficiente em termos de custos.
Não está em causa a importância de garantir elevados padrões de eficiência energética na construção e/ou reabilitação de edifícios - algo em que países como Portugal têm indubitavelmente muito por fazer. O que se assinala é a insuficiência e desadequação dos meios disponibilizados pela UE para o efeito.

Sobre a execução do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, do Instrumento de Ajuda Humanitária e do Fundo Europeu de Desenvolvimento

O relatório faz considerações que se consideram positivas, por vezes em sentido contrário à prática recente da UE - a de privilegiar a utilização de produtos financeiros, a promoção de parcerias público-privadas, a repressão das migrações, - referindo que é através de subvenções e do trabalho com os actores locais que melhor se contribui para o combate à pobreza e ao subdesenvolvimento, não através de fundos fiduciários, créditos ou outros incentivos financeiros.

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais

Este relatório tenta ocultar uma evidência: o Tratado de Lisboa representou um fortíssimo ataque ao poder dos Parlamentos Nacionais, uma vez que competências que eram suas foram usurpadas para a esfera da União Europeia.
Nos últimos anos - com o Tratado Orçamental, o Semestre Europeu e o pacote da Governação Económica - esta usurpação foi levada ainda mais longe.

Aplicação do 7.° Programa de Acção Ambiental

A Decisão n.º 1386/2013 / UE foi adotada no final de 2013, estabelecendo um Programa Geral da União para o Ambiente, o 7.º Programa de Ação Ambiental (PAA) “Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta” pelos próximos 7 anos (até ao final de 2020); 3 anos antes do termo do programa, a Comissão ENVI decidiu elaborar um relatório Iniciativa para avaliar o progresso e formular recomendações para o 8º PAA.
O 7.º PAA teve e tem os seguintes objetivos prioritários, sendo os três primeiros também os objetivos temáticos prioritários:
a. proteger, conservar e reforçar o capital natural da União;

Melhorar a sustentabilidade da dívida dos países em desenvolvimento

O problema da dívida é indissociável de uma realidade histórica e presente de que fazem parte o colonialismo, a espoliação de recursos, a descaracterização sociocultural e territorial, a ingerência política externa, o desenvolvimento desigual do capitalismo e as relações de interdependência assimétrica, os programas de ajustamento estrutural levados a cabo pelo FMI e Banco Mundial.
Estes factores condicionaram e condicionam o desenvolvimento destes países.

Sobre a aplicação da Diretiva 2011/99/UE relativa à decisão europeia de proteção

A resposta dos Estados tem ficado muito aquém da necessária na aplicação das medidas, justas, que a directiva consagra.
Aliás, não é por isso de estranhar que apenas 7 decisões europeias de protecção tenham sido identificadas, no contexto das cerca de 100 mil mulheres residentes na UE que se estima, poderiam estar ao abrigo desta directiva.

Sobre os progressos relativos aos Pactos Mundiais das Nações Unidas sobre Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares e sobre Refugiados

Senhora Mogherini, desde 2014, terão morrido no Mediterrâneo à data de ontem, quinze mil novecentos e sete migrantes. São os números conhecidos, os reais serão certamente mais trágicos. Aos que conseguem superar os muros da “Europa Fortaleza” e chegar ao território da UE, espera-os as crescentes limitações ao direito de asilo e integração. Espera-os a perseguição, a violência, a discriminação. Espera-os as vergonhosas e inumanas condições dos centros de detenção, autênticos Campos de concentração dos dia de hoje.