União Europeia

Apoios de fundos da UE à JADO IBERIA

A empresa Jado Ibéria, pertencente ao grupo multinacional Ideal Standard International, instalada em Portugal, no distrito de Braga, atravessa um período de luta dos seus trabalhadores em torno de um caderno reivindicativo, que visa as melhoria das suas condições laborais e remuneratórias.
A multinacional em causa beneficiou de diversos apoios, tanto nacionais como comunitários para a sua instalação e operação em Portugal, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
Qual o montante de fundos da UE canalizados para esta empresa e como foram distribuídos no tempo?

Sobre o protocolo do acordo-quadro-UE-República da Coreia

Este Acordo Quadro foi a antecâmara e o parente pobre do que realmente interessava para a União Europeia: o Acordo de Livre Comércio entre a UE e a Coreia também assinado em 2010 (e que entrou em vigor em julho de 2011). O relatório de avaliação da UE (Relatório Szejnfeld - julho de 20147- 2015/2059 (INI)) não avaliou o impacto ambiental do Acordo de Livre Comércio nem o impacto concreto sobre o emprego.

Sobre o acordo de parceria e cooperação UE-Uzbequistão

O Acordo de Parceria e Cooperação entre os Estados-Membros da UE e o Usbequistão é de 1999. Surge após a queda da URSS e inseriu-se numa estratégia de alargar a influência política nesta região e explorar economicamente a produção, os recursos, riquezas e matérias-primas. Foram objectivos do acordo alterar profundamente o modelo político, económico, comercial e social do país.

Sobre as eleições na Venezuela

Manifestamos o repúdio às ameaças de mais sanções, medidas arbitrárias e discriminatórias contra a Venezuela, que violam abertamente os princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, bem como as ameaças explícitas de agressão militar por parte dos EUA contra este País.

Cidadã Europeia proibida de entrar em Marrocos

Naama Asfari pertence ao grupo dos presos políticos saharauís do grupo de Gdeim Izik, presos sem culpa formada e vítimas de um julgamento militar que é considerado forma unânime como uma fraude e um atropelo aos mais elementares direitos do homem. As condições de detenção destes presos foi também objeto de condenação por múltiplas associações internacionais.

Sobre a Protecção das crianças no contexto da migração

No essencial a resolução pugna por fazer aplicar os direitos consagrados na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, tendo como princípio o interesse superior da criança em todas as decisões relativas às crianças, independentemente do seu estatuto. Apoiamos o essencial do que está vertido na resolução, que no campo dos princípios, subscrevemos. Sublinhamos, contudo, que a mesma omite a denúncia do papel e políticas da União Europeia, onde radicam muitos dos problemas concretos de que as crianças migrantes são vítimas.
Votámos a favor.

Sobre Pluralismo e liberdade dos meios de comunicação social na União Europeia

Sinalizamos positivamente na resolução, alguns elementos sobre as questões do pluralismo e liberdade dos meios de comunicação social, sobre as questões de género ou do uso do sector sobre as crianças.

Sobre medidas de controlo da substância psicoactiva CUMYL-4CN BINACA

O CUMYL-4CN-BINACA é um canabinoide sintético. Apresenta efeitos semelhantes aos do THC, o principal responsável pelos efeitos psicoativos da canábis, mas possui toxicidade adicional, que pode ser mortal. A elevada potência do CUMYL-4CN-BINACA e o elevado teor, variável, da substância em misturas para fumar geram um grande risco de envenenamento.
 

Sobre medidas de controlo da substância psicoativa ADB-CHMINACA

O ADB-CHMINACA é um canabinoide sintético. Apresenta efeitos semelhantes aosdo THC, o principal responsável pelos efeitos psicoativos da canábis, mas possui toxicidade adicional, que pode ser mortal. A elevada potência do ADB-CHMINACA e o elevado teor, variável, da substância em misturas para fumar geram um grande risco de envenenamento.
O ADB-CHMINACA está acessível na União Europeia pelo menos desde agosto de 2014, tendo a sua presença sido detetada em 17 Estados-Membros. Três

Sobre os actos persecutórios ao Partido Comunista da Ucrânia

No passado dia 8, de Maio, numa acção deliberada, as autoridades ucranianas concretizaram mais um acto persecutório contra o Partido Comunista da Ucrânia, realizando buscas discricionárias ao escritório daquele partido e à casa do seu Secretário-geral Petro Symonenko.

Trata-se de mais uma acção que visa especificamente o PC da Ucrânia, a par do processo que se arrasta nos tribunais daquele país procurando a ilegalização daquele partido.