União Europeia
Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Milho genéticamente modificado 1507 × 59122 × MON 810 × NK603 e milho genéticamente modificado combinando dois ou três dos eventos únicos 1507, 59122, MON 810 e NK603 (D056123)
5 Junho 2018
O Parlamento Europeu tem o direito de se opor aos projectos de actos de execução quando entender que excedem as competências de execução previstas no acto de base, por parte da Comissão Europeia.
O Parlamento não tem, no entanto, poder de veto. Na sequência de uma objecção do Parlamento, a Comissão Europeia tem a obrigação de rever o acto, tendo em conta as posições expressas, e de informar o Parlamento da sua intenção de manter (o que geralmente sucede), alterar ou retirar o projecto de acto de execução.
Aplicação da Directiva relativa à concepção ecológica
5 Junho 2018
De acordo com a Directiva 2009/125/CE, “a integração dos aspectos ambientais na concepção de produtos com o objectivo de melhorar o desempenho ambiental do produto ao longo de todo o seu ciclo de vida” pode gerar economias de escala e uma melhor gestão de energia e matérias-primas.
O chamado “eco-design” tem aqui um papel importante. É reconhecido pelos sectores industriais em causa, pelas ONG e por peritos dos Estados-Membros que o eco-design gerou valor acrescentado aos produtos. Para além disso, contribui para a sustentabilidade dos processos produtivos.
Medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção da Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO)
5 Junho 2018
A Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO) é uma organização recente (agosto de 2012), responsável pela gestão das pescarias para espécies não migratórias naquela região.
A proposta da Comissão Europeia visa transpor as Medidas de Conservação e Gestão (MCG) adoptadas até agora, abrangendo uma série de questões da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), medidas para permitir a conservação das espécies de peixes e para limitar a mortalidade acessória de aves marinhas.
Plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais
5 Junho 2018
Esta é a segunda leitura deste plano, após negociações tripartidas iniciadas após Setembro de 2017.
O estabelecimento do Plano Plurianual para o Mar do Norte insere-se no sistema de gestão da Política Comum das Pescas – sistema desadequado dos interesses da pesca local e, por privilegiar a pesca industrial e uma definição pouco sustentada cientificamente de metas e quotas de pesca, da promoção do equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
Interpretação e aplicação do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»
5 Junho 2018
Mantemos o essencial da apreciação feita a este Acordo Interinstitucional “Legislar Melhor”, desde a sua celebração. Confirmam-se os alertas que fizemos.
Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Milho genéticamente modificado GA21 (MON-ØØØ21-9) (D056125)
5 Junho 2018
A Decisão 2008/280/CE da Comissão autorizou a colocação no mercado de géneros alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado GA21 (a seguir denominado "milho GA21"), para adquirir resistência ao herbicida glifosato.
As dúvidas sobre a carcinogenicidade do glifosato permanecem, e as plantas resistentes a estes herbicidas são expostas a pulverizações maiores e mais regulares desses herbicidas, e assim, pode esperar-se que os níveis de resíduos nas lavouras sejam maiores.
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
5 Junho 2018
Somos favoráveis ao desenvolvimento da cooperação entre Estados no domínio da resposta a situações de catástrofe, sobretudo se de grandes dimensões.
É muito o que há a fazer neste domínio, como ficou claro durante os incêndios de 2017 em Portugal, onde os meios aéreos de Marrocos e da Rússia chegaram antes do tão propalado auxílio da UE.
Essa cooperação pode envolver coordenação de esforços, empréstimo ou até partilha de meios.
Mas importa não esquecer alguns aspectos importantes.
Sobre a proposta do orçamento da PAC para Portugal no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027
4 Junho 2018
Sobre a proposta de orçamento da Política Agrícola Comum (PAC) para o próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia apresentada pela Comissão Europeia na passada Sexta-feira, dia 1 de Junho, o deputado do PCP no Parlamento Europeu, Miguel Viegas, membro da Comissão dos Assuntos Agrícolas e Desenvolvimento Rural do PE, salientou que:
Relatório anual sobre a aplicação da Política Comercial Comum
4 Junho 2018
O objetivo do presente projeto de relatório consiste em apresentar o ponto da situação no que se refere à execução da política comercial e traçar um balanço das ações realizadas. Tem também o objetivo de verificar se os compromissos assumidos pela UE foram respeitados desde a publicação da estratégia comercial da UE «Comércio para Todos», analisando a forma como lhes foi dada execução. O projeto de relatório está naturalmente conivente com todos os acordos comerciais baseados no livre comércio que colocam amplos setores da nossa economia à mercê da concorrência mundial.
Defesa contra as importações objecto de dumping e de subvenções dos países não membros da Comunidade Europeia
4 Junho 2018
A proposta é alterar os regulamentos anti-dumping e anti subvenções de base, a fim de os melhorar num certo número de domínios. Aceitamos o princípio subjacentes às regras anti-dumping para proteger a nossa produção e os nossos padrões sociais e laborais. Sucede que as políticas anti-dumping não impediram a abertura do mercado interno à concorrência mundial em setores chaves da economia portuguesa como os têxteis ou a agricultura com consequências gravíssimas.
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