União Europeia
Medidas temporárias respeitantes à exploração dos serviços aéreos
15 Maio 2020
Este regulamento visa alterar provisoriamente várias disposições legislativas no domínio da aviação, dando resposta às consequências negativas da pandemia da COVID-19.
Quarto Pacote Ferroviário: prorrogação dos períodos de transposição
15 Maio 2020
A Directiva (UE) 2016/797 e a Directiva (UE) 2016/798 correspondem ao chamado pilar técnico do quarto pacote ferroviário. Pretendem facilitar as aplicações dos operadores ferroviários nas certificações de segurança exigidas e dos fabricantes de material circulante para autorizações de colocação de veículos no mercado.
Medidas temporárias relativas à validade de certificados e licenças (omnibus)
15 Maio 2020
O objetivo da presente proposta de regulamento é estabelecer medidas específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima.
Taxas de utilização das infraestruturas portuárias
15 Maio 2020
A presente proposta propõe a suspensão ou o diferimento do pagamento da taxa de utilização da infraestrutura portuária, num contexto em que a crise potenciada pela COVID-19 está, naturalmente, a afetar os operadores dos navios. As taxas de utilização da infraestrutura portuária são cobradas pela entidade gestora do porto ou pela autoridade competente aos utilizadores do porto, ou seja, aos armadores ou operadores.
Sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação
15 Maio 2020
Esta resolução redunda num exercício de cinismo e de hipocrisia. Pede-se um reforço do orçamento, sem o quantificar. A tal obriga a procura de um denominador comum entre os grupos que a subscrevem. O resultado é o vazio, que a Comissão Europeia poderá preencher a seu bel prazer. Pela nossa parte, não caucionamos esta lógica.
Assistência macrofinanceira aos países do alargamento e da vizinhança no contexto da crise desencadeada pela pandemia de COVID-19
15 Maio 2020
A Comissão Europeia propõe o recurso a uma assistência macrofinanceira (AMF) para apoiar dez países no contexto da crise desencadeada pelo surto de COVID-19, num montante total de 3 mil milhões de euros.
O montante da assistência macrofinanceira baseia-se numa estimativa preliminar das necessidades de financiamento e tem em conta a capacidade de autofinanciamento com recursos próprios dos países, designadamente as reservas de divisas de que dispõem, a par, entre outros aspetos, da mobilização de outros instrumentos de financiamento externo.
Medidas temporárias respeitantes às assembleias gerais das sociedades europeias (SE) e das sociedades cooperativas europeias (SCE)
15 Maio 2020
Os regulamentos em causa estabelecem as regras para a constituição e o funcionamento das sociedades europeias e das sociedades cooperativas europeias, harmonizando o prazo de convocação da assembleia-geral.
Os regulamentos preveem uma regra segundo a qual estas entidades realizam uma assembleia-geral pelo menos uma vez por ano civil, num prazo de seis meses a contar do encerramento do respetivo exercício.
Orçamento geral da UE - Comité Económico e Social Europeu
15 Maio 2020
A resolução propõe adiar a decisão de dar quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE), devido a um caso de assédio contra um membro superior do Comité - o presidente do Grupo dos Empregadores.
No entanto, o Tribunal de Contas salientou que, pela execução do orçamento do CESE para o exercício de 2018, reconhece-se que este respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos.
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia
15 Maio 2020
O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da UE para o exercício de 2018 foi de 471.421.00 euros, que representa um decréscimo de 4,63% em relação a 2017.
O relatório regista uma elevada taxa de execução orçamental, de 95%, em 2018, o que representa um aumento de 1,82% em comparação com o ano anterior. A 31 de Dezembro, o quadro de pessoal estava preenchido a 94,82% com 50 funcionários e 133 agentes temporários nomeados (em comparação com 195 lugares autorizados em 2017).
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia
15 Maio 2020
A Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) tem como missão complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia;
colaborar na elaboração de regras para a rede “europeia”; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças;
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