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Do Decreto-Lei n.º 60/2014 de 22 de abril, que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MEC

Na continuidade de opções políticas de sucessivos Governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do povo.

Do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril

Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
[Publicado no Diário da República n.º 69 SÉRIE I de 2014-04-08]

Do Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março, que “Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente a grau académico”

O Governo PSD/CDS tem em curso uma “reforma” oculta da rede de ensino superior, alinhavada nas costas do Parlamento, dos estudantes e das instituições, inseparável do projeto político de destruição das funções sociais do Estado, de degradação do ensino superior público e a perversão da sua função social e estratégica.

Do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A.”

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 56, de 20 de março de 2014)

Do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio

(publicado no Diário da República nº 29, I Série)

A Formação Contínua é um direito e um dever dos professores e um instrumento fundamental para a melhoria das práticas profissionais, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos e reforço da qualidade pedagógica na Escola Pública.

Do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que «aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio»

Publicado em Diário da República n.º 251, Série I, de 27 de dezembro de 2013

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, representa um avanço no esforço de reequilíbrio e de dotação de maior equidade e transparência nas relações entre fornecedores e distribuidores.