Apreciação Parlamentar N.º 86/XII/3.ª

Do Decreto-Lei n.º 60/2014 de 22 de abril, que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MEC

Do Decreto-Lei n.º 60/2014 de 22 de abril, que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MEC

Na continuidade de opções políticas de sucessivos Governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do povo.

Com medidas de política educativa como o aumento do número de alunos por turma, a reorganização curricular, a criação de mega agrupamentos, o alargamento dos quadros de zona pedagógica, entre outras, mais de 30.000 professores foram atirados para o desemprego só desde que este Governo PSD/CDS tomou posse em 2011.

Perante este cenário, o PCP apresentou já por diversas vezes propostas para a realização de um concurso extraordinário para a colocação de professores que dão resposta a necessidades permanentes das escolas, tendo sido todas rejeitadas por PS, PSD e CDS. Ainda aquando da discussão do Orçamento do Estado de 2014, o PCP propôs a realização de um Concurso Geral Intercalar para vinculação de professores contratados que dão resposta a necessidades permanentes, bem como para possibilitar a mobilidade interna de docentes dos quadros, permitindo o ajustamento do corpo docente às necessidades permanentes e específicas da Escola Pública, visando a salvaguarda da sua qualidade pedagógica e a garantia dos meios humanos necessários.

O Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, vem estabelecer um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que se realiza através de um concurso externo extraordinário. Sendo urgente a contratação de docentes nas escolas, este decreto-lei fica muito aquém das necessidades das escolas.

Apresentamos este pedido de apreciação parlamentar pois consideramos que existem várias questões que não são consideradas neste decreto-lei e que são da mais elementar justiça. Falamos em primeiro lugar do facto de não estar prevista a oposição de professores de Ensino de Português no Estrangeiro, sendo que no próximo ano letivo cerca de 80% destes professores terminam as suas comissões de serviço.

Consideramos ainda que as candidaturas devem ser apresentadas também a nível de Quadro de Escola ou de Agrupamento e não apenas aos Quadros de Zona Pedagógica, tal como deve ser também um concurso extraordinário interno e não apenas externo como se prevê no diploma.

A nível de ingresso na carreira por esta via, e na esteira do que temos vindo a afirmar, observamos que os professores deverão ser integrados no 1.º índice (167), independentemente do tempo de serviço que tenham, devendo assim ser posicionados no escalão da carreira que corresponda ao tempo de serviço que efetivamente tenham.

Não há Escola Pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

Não obstante a necessidade deste concurso extraordinário, o PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento da Escola Pública.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência”.

Assembleia da República, em 22 de maio de 2014

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