União Europeia

Valorização e defesa da "Revista à Portuguesa"

O Teatro de Revista é um género intrinsecamente popular, com presença em diversos países. Em geral, a dramaturgia e a representação cénica centram-se em questões da realidade política e crónica social, apresentados em forma de esquetes satíricos, entremeados por quadros musicais e/ou de dança.

Medidas de defesa da pesca de tunídeos nos Açores (Salto e Vara)

Realizou-se na cidade da Horta, Açores, o 1º Encontro Internacional sobre a Pesca de Atum com recurso à arte de Salto e Vara.
A defesa desta arte tradicional reveste-se de grande importância, nos planos social, cultural e da economia regional. Esta arte tem um impacto reduzido nos ecossistemas, em comparação com a pesca industrial, sendo garantia da sustentabilidade das espécies de tunídeos.

Pescas nas Regiões Ultraperiféricas-Relatório do PE e medidas a tomar pela Comissão Europeia

Solicito à Comissão Europeia uma informação detalhada sobre as medidas que foram ou vão ser implementadas (se possível, com respectiva calendarização) na sequência da aprovação da Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2017, sobre a gestão das frotas de pesca registadas nas Regiões Ultraperiféricas e tendo em conta as recomendações aí expressas.

Traça do buxo

A traça do buxo (Cydalima perspectalis), oriunda da Ásia está presente no solo europeu desde 2007. Em 2012, causou danos consideráveis às florestas e às culturas de buxo em 16 Estados-Membros. Neste momento, ela grassa em França onde é já responsável pela destruição de vastas áreas arbustivas com ameaças de erosão dos solos e desequilíbrios profundos nos ecossistemas. A traça do buxo está classificada, desde 2007, como espécie invasora pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas.

Acordo de Associação UE-Marrocos

O Tribunal Europeu de Justiça pronunciou-se de forma clara contra a aplicação do acordo de associação entre a UE e o Reino de Marrocos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental. O acórdão, produzido em Dezembro de 2016, apoia-se nas determinações da ONU, reconhecendo o território do Sahara Ocidental como distinto e separado relativamente a Marrocos e reconhece, tal como determina também a ONU, a Frente Polisário como único e legítimo representante do povo Saharauí.

Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 – todas as secções

Este orçamento está condicionado por um quadro financeiro curto face aos objetivos proclamados pelas instituições da união europeia e que reflete uma profunda crise de confiança que levou os estados membros a cortar no quadro plurianual da UE.

Relatório sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o regulamento(UE)nº560/2014 do Conselho, de 6 de Maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias

A Empresa Comum Bioindústrias (BBI) é uma parceria público-privada – um instrumento da agenda estratégica de investigação da UE – através da qual recursos públicos são canalizados para financiar investigação que prossegue fins de obtenção de proveitos privados.
São várias as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas/Empresas Comuns criadas ao abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação. O seu quadro jurídico foi renovado no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, ao abrigo do qual foi criada a BBI.

Resolução de objecção à autorização do milho geneticamente modificado 1507

Resolução de objecção à autorização do milho geneticamente modificado 1507
Resolução de objecção à autorização da soja geneticamente modificada 305423 x 40-3-2
Resolução de objecção à autorização das colzas geneticamente modificadas MON 88302 x Ms8 x Rf3

Estes produtos são geneticamente modificados para adquirir resistência a pesticidas, nomeadamente ao glifosato. Uma consequência prática é o aumento do uso deste tipo de substâncias, o aumento do risco de contaminação e de entrada na cadeia alimentar de pessoas e animais destas substâncias.

Produtos fertilizantes com a marcação CE

É significativo de um determinado ângulo de abordagem que uma matéria desta natureza seja tratada fundamentalmente na Comissão do Mercado Interno, quando outras questões, designadamente relacionadas com o ambiente e a saúde, deveriam ter prevalência.
O relatório considera que os Estados-Membros devem ser livres de admitir adubos não harmonizados no mercado interno, no que constitui uma modificação que, no actual contexto, se admite como positiva face à proposta inicial da Comissão Europeia.

Resolução de objecção à renovação da substância activa glifosato

Os dados científicos disponíveis suscitam dúvidas e preocupação quanto aos impactos do herbicida glifosato sobre o ambiente e a saúde humana.
À luz destes dados, não se nos afigura aceitável que a Comissão Europeia procure, à margem da intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho, renovar por dez anos a autorização para a colocação no mercado deste herbicida. Razão pela qual consideramos que existem justas razões para que o Parlamento se oponha, como o fez com esta resolução, ao regulamento de execução da Comissão Europeia.