Assuntos e Sectores Sociais
Relatório Fraisse - As mulheres e o desporto<br />Intervenção de Ilda Figueiredo
4 Junho 2003
Foi a pressão e luta de algumas mulheres que levou a que, em 1928, o Comité Olímpico Internacional finalmente admitisse a participação de mulheres nos Jogos Olímpicos, através do atletismo, e apenas em poucas provas. Por exemplo, apenas em 1964 foram introduzidos os 800 metros.
Relatório Cerdeira Morterero sobre o direito ao reagrupamento familiar - Declaração de Voto de Joaquim Miranda no PE
9 Abril 2003
É notória a disparidade existente entre as declarações da Cimeira de
Tampere e o conteúdo da proposta de directiva em análise, que nos chega
após mais de três anos de discussão no Conselho e duas alterações à
proposta inicial da Comissão.
Relatório Gröner - integração da perspectiva do género no Parlamento Europeu<br />Intervenção de Ilda Figueiredo
12 Março 2003
É importante que se dê aqui no Parlamento Europeu um impulso à aplicação do princípio da igualdade de direitos e de oportunidades, e cumprimento a Deputada Gronër pelas propostas apresentadas que, se aplicadas, darão um contributo importante para a integração da perspectiva do género, promovendo a igualdade de homens e mulheres através da sua incorporação em todas as políticas
Relatório Othmar Karas - realização de planos de pensões profissionais<br />Intervenção de Ilda Figueiredo
11 Março 2003
A posição comum adoptada pelo Conselho enquadra-se no objectivo de entregar a lógicas de rentabilização privada os recursos financeiros dos sistemas nacionais de pensões, ou seja, levar estes enormes volumes financeiros para a lógica dos mercados de capitais e para aproveitamentos especulativos a favor do sector financeiro.
Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para trabalho assalariado e exercício de actividade económica independente - Declaração de Voto de Joaquim Miranda no PE
11 Fevereiro 2003
Relatório Anna Terrón
I Cusí sobre "condições de entrada
e de residência de nacionais de países terceiros
para efeitos de trabalho assalariado e de exercício
de uma actividade económica independente"
Relatório Santini - livre circulação e residência dos cidadãos da União e membros das suas famílias<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
11 Fevereiro 2003
É positivo que se melhore a situação dos cidadãos da União Europeia que se pretendem estabelecer num outro país membro da União, designadamente reduzindo a burocracia que actualmente ainda prolifera.
Relatório Pirker sobre a Comunicação: Rumo a uma gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-membros<br />Declaração de Voto de Joaquim Miranda
14 Janeiro 2003
As redes de imigração clandestina, o tráfico de seres humanos, a criminalidade organizada e a luta contra o terrorismo, são situações que merecem, sem qualquer dúvida, uma preocupação geral e prioritária e, tal como definido em Laken, reclamam mecanismos de cooperação entre os actuais serviços responsáveis pelo controlo das fronteiras externas.
Relatório Doris Pack sobre 2004, Ano Europeu da Educação pelo Desporto - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE
19 Dezembro 2002
Apoiamos a ideia de instituir 2004 como o Ano Europeu da Educação
pelo Desporto, o que corresponde a uma necessidade de valorização do
desporto na sociedade nos seus aspectos mais positivos e,
designadamente, o seu contributo para o processo educativo. Recordamos
que um contributo que deve ser incluído é a realização do Euro 2004,
Relatório Sörensen - autorização de residência de curta duração<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
5 Dezembro 2002
Este relatório segue de perto a proposta de directiva apresentada pelo Comissário António Vitorino visando lutar contra o tráfico de migrantes e contra o tráfico de seres humanos, sem uma distinção clara entre os dois tráficos, que são muito diferentes, mais interessada, de facto, no combate à imigração clandestina do que na protecção das vítimas.
Pensões de reforma de cidadãos migrantes - Pergunta Escrita de Joaquim Miranda no PE
21 Novembro 2002
De acordo com informações recolhidas junto de cidadãos portugueses
residentes e a trabalhar noutros Estados-membros, pude constatar que os
mesmos são prejudicados nos cálculos das pensões de reforma pelo facto
de terem dividido a sua actividade profissional entre o país de origem,
Portugal, e outro EM.
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