Pergunta Escrita de Joaquim Miranda no Parlamento Europeu

Pensões de reforma de cidadãos migrantes - Pergunta Escrita de Joaquim Miranda no PE

De acordo com informações recolhidas junto de cidadãos portugueses
residentes e a trabalhar noutros Estados-membros, pude constatar que os
mesmos são prejudicados nos cálculos das pensões de reforma pelo facto
de terem dividido a sua actividade profissional entre o país de origem,
Portugal, e outro EM.

Esta situação verifica-se, essencialmente,
quando nos EM nos quais se cotizou para efeitos de reforma, se
estabelecem períodos mínimos para atribuição de reforma máxima. Assim,
e a título de exemplo, um trabalhador que tenha exercido a sua
actividade profissional em Portugal durante 19 anos e posteriormente na
Alemanha durante mais 27 anos (tendo, portanto, totalizado 47 anos de
descontos para os respectivos sistemas de segurança social ) auferirá,
com duas reformas, um montante inferior àquele a que teria direito com
uma única reforma e se tivesse trabalhado apenas 35 anos neste último
país.

Pergunto à Comissão como entende que poderá ser resolvida
esta situação que, objectivamente, significa um entrave à liberdade de
circulação dos cidadãos da União Europeia. E, tendo nomeadamente em
conta a presente revisão da Directiva 1408/71 - exactamente sobre a
coordenação dos sistemas de segurança social - quais as alterações que
pensa poder introduzir-lhe para assegurar a solução da mesma.

Resposta

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