Perguntas e propostas

Discriminação no preço dos genéricos

Existem dentro do Espaço Europeu diferenças significativas ao nível dos preços dos produtos farmacêuticos. Relativamente aos produtos farmacêuticos que já não são protegidos por patentes, o genérico pode custar, como é sabido, muito menos, normalmente quatro vezes menos do que os produtos “de marca” originais. Neste mercado, a variação de preço dentro do espaço europeu é enorme.

Combate às resistências aos antibióticos

Há muitas razões que explicam que as empresas farmacêuticas reduziram a pesquisa e desenvolvimento de novos antibióticos. No interesse público, os antibióticos devem ser prescritos apenas para casos limitados, o que reduz as vendas dos fabricantes. Além disso, populações de pacientes são relativamente pequenos.

Discriminação nos preços do medicamento

Os preços dos produtos farmacêuticos são uma questão crucial para a saúde, já que os medicamentos representam a terceira maior despesa no orçamento para a saúde dos Estados-Membros.

Discriminação no preço e retalhistas

Um outro factor que influencia o preço dos medicamentos é a margem de lucro realizada por grossistas e retalhistas. Também nesta situação, se observam grandes diferenças entre Estados-Membros.

Proibição dos neonicotinóides

O Regulamento Europeu 485/2013 proibiu parcialmente o uso na Europa de 3 neonicotinóides: o imidacloprid, a clotianidina e o tiametoxam, desde Dezembro de 2013. Este regulamento restringe o tratamento de semente com neonicotinóides em cereais de inverno bem como a pulverização após a floração de culturas frequentadas por abelhas.

Novo estudo sobre o impacto dos neonicotinóides

Em 2013, a União Europeia proibiu por dois anos o uso de três dos novos tipos de neonicotinóides existentes no mercado. A proibição refere-se ao tratamento de sementes e abrange culturas que principalmente atraem insectos polinizadores, como as abelhas. O regulamento prevê uma reavaliação até Dezembro de 2015.

Habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, alargamento do prazo

A Directiva nº 2009/128/C obriga todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a estarem habilitados para a utilização destes produtos a partir de Novembro de 2015.

De acordo com informações oficiais, a 2500 acções de formação realizadas até ao presente apenas cobrem uma parte ínfima das 264400 explorações registadas.

Habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, informação

Segundo a Directiva nº 2009/128/CE, transposta para o quadro jurídico de Portugal pela Lei nº 26/2013, de 11 de Abril, todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos devem estar habilitados para a utilização destes produtos a partir de Novembro de 2015.

Ratificação do Tratado de Marrakesh

A Comissão propôs em 2014 a ratificação, em nome da União Europeia, do Tratado de Marrakesh que facilita o acesso dos cegos e deficientes visuais aos livros de leitura e outras obras publicadas.

Multa ao Deutsche Bank

O Deutsche Bank foi recentemente condenado pelas autoridades dos EUA e Britânicas a pagar uma multa total de cerca de 2,5 bilhões de dólares sob a acusação de manipulação das taxas de juro (3.44 bilhões para os EU e 344 milhões para o UK).