Segundo a Directiva nº 2009/128/CE, transposta para o quadro jurídico de Portugal pela Lei nº 26/2013, de 11 de Abril, todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos devem estar habilitados para a utilização destes produtos a partir de Novembro de 2015.
O Ministério da Agricultura e do Mar Português, em comunicação de 16.03.2015, informa que à data de 31.12.2014 “foram já realizadas 2500 ações de formação, desde 2006, representando cerca de 43 mil agricultores”.
Segundo o INE existiam em 2014, em Portugal, 264.400 explorações. Ou seja, considerando apenas um aplicador de produtos fitofarmacêuticos por exploração, no final de 2014 faltava habilitar ainda cerca de 221.400 aplicadores.
É sabido que o número de aplicadores é muito superior, já que naquele não estão considerados os muitos aplicadores não agricultores: por exemplo jardineiros de autarquias ou de empresas.
Posto isto, pergunto à Comissão Europeia se o Governo de Portugal realizou alguma diligência junto do PE e da Comissão com vista ao alargamento daquele prazo. Pergunto igualmente se a Comissão tem alguma da situação nos diferentes Estados membro.