União Europeia

Sobre a adesão do Panamá, Uruguai, Colômbia e Salvador à Convenção da Haia de 1980

A Convenção da Haia de 1980 estabelece um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que visa encontrar uma solução para os casos de rapto internacional de crianças. Esta Convenção foi ratificada por todos os Estados-Membros.
As situações relacionadas com o rapto internacional de crianças ocorrem com muita frequência quando há a separação de um casal composto por nacionalidades diferentes. Nestas situações existe normalmente uma tentação de explorar a falta de cooperação na matéria entre os Estados em causa para obter a custódia dos menores.

Sobre a adesão da Geórgia e da África do Sul À Convenção de Haia de 1980

A Convenção da Haia de 1980 estabelece um sistema de cooperação entre os Estados contratantes que visa encontrar uma solução para os casos de rapto internacional de crianças. Esta Convenção foi ratificada por todos os Estados-Membros.
As situações relacionadas com o rapto internacional de crianças ocorrem com muita frequência quando há a separação de um casal composto por nacionalidades diferentes. Nestas situações existe normalmente uma tentação de explorar a falta de cooperação na matéria entre os Estados em causa para obter a custódia dos menores.

Sobre o estabelecimento dos critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

Inevitável o reparo para o facto de no momento da votação, não estar disponível o documento em todas as línguas, entre as quais o Português, criando inevitáveis limitações à devida análise e uma violação do principio do multilinguismo.
O voto, sobre a abertura de negociações com a Comissão e o Conselho, em relação à regulação de Dublin, procurou ser bloqueado pela direita no PE.

Sobre o Prazo para a adopção de actos delegados

A Directiva 2010/40/UE estabelece um prazo para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Os referidos sistemas constituem aplicações avançadas que se destinam a prestar serviços no âmbito dos diferentes modos de transporte e de gestão de tráfego. Combinam as telecomunicações, a eletrónica e as TI com a engenharia de transportes por forma a planear, conceber, operar, manter e gerir os sistemas de transportes.

Acordos de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Egipto, Argélia e Jordânia

A Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) é a primeira parceria público-pública, nos termos do artigo 185.º do TFUE, que visa uma zona geográfica específica, a bacia mediterrânica, e prevê a participação de países vizinhos da UE.

Sobre um instrumento para a estabilidade e a paz

O relatório valida a iniciativa da Comissão reforçar e alargar o âmbito do instrumento para a estabilidade e a paz, nomeadamente através do reforço das capacidades militares. Prossegue a estratégia da UE, contornando aliás, as próprias regras orçamentais, com incrementos no financiamento ao militarismo e a atividades do setor da defesa e a forças militares de países terceiros.

Sobre o chamado Pilar Europeu dos Direitos Sociais

O chamado Pilar Social dos Direitos Sociais, assinado em Gotemburgo, apresentado como nova iniciativa para reforçar a “dimensão social” da UE, não traz, em verdade, qualquer novidade.

Uma iniciativa que mantém intocado o conjunto das políticas associadas à Governação Económica, ao Semestre Europeu, à União Económica e Monetária ou ao Tratado Orçamental. As mesmas políticas que promoveram na última década brutais ataques aos direitos laborais e sociais, e sobre as quais se vislumbra apenas o seu aprofundamento, com mais exploração e empobrecimento.

Sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência

A Estratégia Europeia para a Deficiência deve ser considerada um relevante documento orientador nas salvaguardas devidas aos cidadãos com deficiência.

Registamos, contudo, as críticas das organizações e associações de deficientes, expressas também no relatório, do âmbito limitado da Estratégia e do seu reduzido alcance face à ausência de financiamentos para a sua implementação e por não contribuir para os objectivos de emprego, inclusão social e redução da pobreza.

Sobre o pedido de levantamento da imunidade de Ana Gomes

O relatório pronuncia-se sobre o pedido de levantamento da imunidade da deputada Ana Gomes apresentado pelo Ministério Público.

O pedido de levantamento da imunidade diz respeito a declarações proferidas numa entrevista dada a um órgão de comunicação social escrita, relacionada com a realização de buscas no âmbito de uma investigação relacionada com os estaleiros navais de Viana do Castelo.

Sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência convenciona uma série de medidas de base técnica, política e ideológica que merecem o apoio daqueles que entendem as questões das pessoas com deficiência como centrais na afirmação do que deveriam ser sociedades solidárias e desenvolvidas.

Essas medidas assentam em princípios de acessibilidade, participação cidadã, igualdade de direitos, proteção contra a discriminação, emprego, educação e formação profissional, proteção social e acesso a serviços de saúde.