União Europeia

Sobre a preparação do Programa de trabalhos da comissão para 2018

Dívida, Euro, Banca.
Três eixos fundamentais de acção e ruptura necessária com os constrangimentos da União Europeia.
A resposta à dívida, que nalguns Estados-Membro está entre as maiores do mundo, exige o início e apoio a processos de renegociação da dívida pública, nos seus prazos, montantes, e juros, a par do anulamento da sua componente ilegítima, garantindo que o serviço da dívida seja compatível com o desenvolvimento social e económico de cada país.

Sobre os prazos de prescrição para acidentes de viação

A directiva em questão, visa a normalização dos prazos de prescrição na UE relativamente aos acidentes rodoviários que têm um carácter transfronteiriço, para garantir uma maior segurança jurídica e o acesso à justiça para as pessoas envolvidas naqueles acidentes.

Sobre as Empresas de segurança privada

O relatório apresenta uma visão inaceitável dos limites de intervenção das empresas de segurança privada e da relação que com elas os estados e autoridades públicas podem estabelecer

Sobre o Tratado de Marraquexe:acesso de pessoas com deficiência visual a obras e outro material protegidos

Saudamos as intenções consagradas nas propostas em discussão, que vão no caminho de garantir o acesso a pessoas cegas ou com deficiência visual a textos impressos, nomeadamente integrando a perspectiva de acesso a textos e obras disponibilizadas em formato digital ou sonoro. Trata-se de um factor de justiça social e de equidade no acesso à informação, cultura e conhecimento, a que milhões de pessoas têm hoje dificuldades diversas em aceder.

Sobre a luta contra as violações dos direitos humanos no contexto dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, incluindo o genocidio

Estamos fortemente empenhados em denunciar e pôr termo à impunidade de todo e qualquer crime — contra a Humanidade, crime de guerra, crime de agressão, ou qualquer outro.

Sobre as normas mínimas comuns para o processo civil na UE

Entendemos que a cooperação judiciária entre diferentes países deve ser vista caso a caso, matéria a matéria e tendo como principal objectivo o benefício das populações. A competência legislativa no que à construção de um Código do Processo Civil diz respeito deve caber apenas aos órgãos de soberania legislativamente competentes em cada país.

Sobre o Acordo-Quadro entre a União Europeia e o Kosovo

Este acordo-quadro insere-se na continuada formalização de relações com um território, o Kosovo, como se de um legítimo país se tratasse, após o gravíssimo precedente que se abriu no plano do direito internacional com a declaração unilateral de independência daquela província sérvia. Uma decisão ilegal, que não reconhecemos, que criou um protectorado por via da agressão e ocupação militar pelos EUA, NATO e UE, no processo de desintegração da Jugoslávia, que a todo o custou têm procurado legitimar.

Recentes fogos florestais em Portugal e Espanha:instrumentos de resposta da UE e procedimentos de prevenção e protecção civil

No relatório que votámos esta manhã sobre as negociações do orçamento, valorizamos o facto de ter sido possível incluir a proposta que fizemos de reforço do Fundo de Solidariedade, tendo em conta os brutais incêndios que varreram a zona centro de Portugal.

Sublinhamos a necessidade de algo que há muito defendemos: a modificação das regras de mobilização do Fundo, assegurando uma mobilização mais flexível, atempada e cobrindo uma leque mais amplo de catástrofes.

Agravamento das epidemias de VIH,tuberculose e hepatiteC na Europa

O agravamento das epidemias de VIH/SIDA, tuberculose e hepatite C na Europa exige a implementação de estratégias dirigidas, eficazes e inovadoras baseadas em três palavras-chave: prevenção, diagnóstico e tratamento. A que se devem associar programas consistentes de educação para a saúde.

No domínio do tratamento torna-se imperioso assegurar o acesso a medicamentos inovadores. Para tal, é necessário enfrentar os interesses das multinacionais farmacêuticas e defender o interesse dos doentes e dos Estados.

Promoção da coesão e do desenvolvimento nas regiões ultraprtiféricas da UE

As Regiões Ultraperiféricas (RUP) enfrentam factores de natureza estrutural – como o afastamento, a insularidade, a reduzida superfície, a dependência de um reduzido número de produções, entre outros – que constrangem de forma permanente o seu desenvolvimento.

Esta é a base que justifica uma discriminação positiva, que assegure a estas regiões disposições e medidas específicas as que ajudem a fazer face a estes constrangimentos.

Ora esta discriminação positiva tem sido aplicada de forma muito insuficiente e limitada pela União Europeia.