Poder Local e Regiões Autónomas

Recomenda ao Governo o imediato depósito e publicação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública

Na administração pública local, a legislação prevê a celebração de acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP), por negociação entre as autarquias e os sindicatos.

Recomenda ao Governo que assuma as suas responsabilidades e assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, assim como garante o vínculo público dos respet. trabalhad.

Face à falta de resposta de sucessivos Governos na criação de equipamentos sociais para a infância e para idosos e face às necessidades da população neste tipo de resposta, muitas freguesias, numa clara substituição do Governo, acabando por assegurar atribuições e competências que não são suas.

Criação da Freguesia de Magrelos, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

A freguesia de Magrelos situa-se no extremo sul do concelho de Marco de Canaveses, a doze quilómetros da sede concelhia.

Criação da Freguesia de Ariz, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Ariz é uma freguesia do concelho do Marco de Canaveses, de cuja sede dista cerca de catorze quilómetros.

Criação da Freguesia de Favões, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Situada na margem esquerda do Rio Tâmega, a Freguesia de Favões, pertence ao concelho de Marco de Canaveses, de cuja sede dista cerca de dez quilómetros.

Lei de Enquadramento Orçamental

Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental
(proposta de lei n.º 329/XII/4.ª)
Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ALRAA)
(proposta de lei n.º 191/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado do Orçamento,

Petição solicitando que se debata a possibilidade de intervenção do Estado para o estabelecimento de um serviço público de transporte marítimo regular de passageiros por ferryboat entre a Ilha da Madeira e o Continente

(petição n.º 450/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Começo por cumprimentar os peticionários e por relembrar que os madeirenses e os porto-santenses são e têm de ser cidadãos portugueses de pleno direito.
Os seus direitos, a mobilidade e a coesão territorial não podem ser deixados ao sabor das agendas e dos interesses de um suposto mercado que, pelos vistos, não aparece.