Projecto de Lei

Criação da Freguesia de São Sebastião da Giesteira, no Concelho de Évora, Distrito de Évora

Criação da Freguesia de São Sebastião da Giesteira, no Concelho de Évora, Distrito de Évora

Sebastião da Giesteira é uma freguesia do concelho de Évora, com 43 km² de área e 760 habitantes (2011). Densidade: 17,7 hab/km².

Em 1895, foi anexada ao concelho de Montemor-o-Novo, tendo voltado para o município de Évora em 13 de Janeiro de 1898. Depois disso foi anexada à freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, em 1911, e assim se manteve até 18 de Outubro de 1926, ano em que foi constituída freguesia autónoma, tendo como anexa a de Nossa Senhora da Boa Fé.

Sebastião da Giesteira é uma freguesia rural, dotada de algumas associações, uma associação de reformados, associação de Jovens, um grupo desportivo e escuteiros. Tem um posto médico e uma escola em funcionamento.

A agricultura continua a ser a atividade principal da Freguesia. A par da atividade agrícola, também o associativismo fazem desta Freguesia um espaço onde a população continua a viver com qualidade e a ter um papel ativo.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Sebastião da Giesteira no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de São Sebastião da Giesteira, com sede em São Sebastião da Giesteira.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Sebastião da Giesteira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Sebastião da Giesteira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé
É extinta a União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Sebastião da Giesteira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 3 de julho de 2015

  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei