São Manços, Freguesia situada junto da margem direita da ribeira de Azambuja, afluente do rio Degebe, fica a 20 quilómetros de Évora e a cerca de 17 Km da Vendinha. Tem cerca de 930 habitantes.
Das atividades económicas destacam-se a Agricultura, a pecuária, existindo algumas cooperativas de produção agrícola, indústria de carnes e enchidos, panificação, construção civil, serralharia civil, carpintaria e comércio.
O Património Cultural e edificado são a Igreja matriz, cruzeiro, anta e estatueta em bronze com cerca de 2 mil anos. As coletividades existentes nesta freguesia assumem, um papel importante, sendo elas, a Associação Os amigos de S. Manços, a Casa do Povo, o grupo Desportivo de S. Manços, o Grupo Musical Alta Voltagem e o grupo de Forcados Amadores de S. Manços.
A Freguesia de São Manços é uma freguesia rural, que à semelhança de outra tem a sua identidade e as características das suas gentes, deste a sua extinção e agregação à freguesia da Vendinha, que a sua população se vê confrontada com um crescente número de problemas, salientando sobretudo aspetos relacionados com a sua histórias, a vivência e a tradição local, assim como um crescente agravamento de problemas de ordem social.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Manços no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de São Manços, com sede em São Manços.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Manços até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Manços, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro
É extinta a União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Manços criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 3 de julho de 2015