Projecto de Lei N.º 1032/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Bacelo, no Concelho de Évora, Distrito de Évora

Criação da Freguesia de Bacelo, no Concelho de Évora, Distrito de Évora

As razões em que se fundamentaram a criação da Freguesia do Bacelo e da Freguesia da Senhora da Saúde são de ordem demográfica, geográfica, administrativa, económica e cultural, tendo em vista que os novos núcleos administrativos a criar contribuiriam para a animação sócio-económico-cultural, aumento da própria vida e de emprego nestas áreas residenciais.

Freguesia atual Freguesias antigas
Freguesia População3 Área
(km²)2 Freguesia População4
(2011) Área
(km²)5
Bacelo e Senhora da Saúde 18 233 46,50 Bacelo 9 309 10,30
Senhora da Saúde 8 924 36,21
Ambas as freguesias foram extintas em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, tendo a partir de 2013 a freguesia do Bacelo em conjunto com a freguesia da Senhora Da Saúde, formado uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
Ao nível do executivo da junta de freguesia são óbvias as dificuldades na governação que se pretende permanente e ativa num território a gerir que duplicou e que se gere com menos meios, humanos, físicos e materiais.
Bacelo é uma localidade portuguesa do concelho de Évora, com 10,3 km² de área e 9 309 habitantes (2011). Densidade: 903,8 hab/km². A freguesia do Bacelo foi criada em 1997, tendo o seu território sido desmembrado da antiga freguesia da Sé.

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS: Administração Freguesia
Saúde Farmácia, unidades de saúde familiar, clínicas privadas, CRI
Educação Creche, jardim-de-infância, EB 1 e EB 2-3
Desporto Associações desportivas, courts de ténis, campo de futebol, polidesportivo
Cultura e Lazer Associações recreativas e culturais
Ambiente Espaços verdes, viveiro municipal, ecopista
Economia Agricultura, construção civil, indústria de transformação, serviços
Juventude
Património Aqueduto, convento e recinto de defesa militar Forte de Stº António

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Bacelo no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de Bacelo, com sede em Bacelo.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Bacelo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Bacelo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde
É extinta a União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Bacelo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 3 de julho de 2015

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