Sé e São Pedro, freguesia do concelho de Évora, com 0,63 km² de área e 1 691 habitantes (2011). Densidade: 2 684,1 hab/km².
A freguesia foi criada em 12 de julho de 1997, por junção da antiga freguesia de São Pedro com a parte intramuros remanescente da freguesia da Sé, após esta última ter sido subdividida nas freguesias do Bacelo, Horta das Figueiras, Malagueira e Senhora da Saúde.
Zona Histórica, acolhe entre outros monumentos de relevo, o Templo Romano, a Sé de Évora, o Palácio D. Manuel, a Capela dos ossos, o Palácio da Inquisição, entre outros.
A freguesia de Sé e São Pedro alberga centenas de associações e instituições, entre elas o Hospital de Évora e várias escolas, é como tal, primordial e prioritária uma resposta diária de proximidade a todos os seus habitantes. É fundamental assegurar uma prestação de serviços públicos de qualidade, que tem vindo a ser postos em causa, deste da reorganização administrativa do Estado, que em nada serve a
população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sé e São Pedro no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de Sé e São Pedro, com sede em Sé e São Pedro.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sé e São Pedro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão);
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão);
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sé e São Pedro, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
É extinta a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sé e São Pedro criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 3 de julho de 2015