Projecto de Lei N.º 1033/XII/4.ª

Criação da Freguesia Senhora da Saúde, no Concelho de Évora, Distrito de Évora

Criação da Freguesia Senhora da Saúde, no Concelho de Évora, Distrito de Évora

As razões em que se fundamentaram a criação da Freguesia do Bacelo e da Freguesia da Senhora da Saúde são de ordem demográfica, geográfica, administrativa, económica e cultural, tendo em vista que os novos núcleos administrativos a criar contribuiriam para a animação sócio-económico-cultural, aumento da própria vida e de emprego nestas áreas residenciais.

Freguesia atual Freguesias antigas
Freguesia População3 Área
(km²)2 Freguesia População4
(2011) Área
(km²)5
Bacelo e Senhora da Saúde 18233 46,50 Bacelo 9309 10,30
Senhora da Saúde 8924 36,21

Ambas as freguesias foram extintas em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, tendo a partir de 2013 a freguesia do Bacelo em conjunto com a freguesia da Senhora Da Saúde, formado uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
Ao nível do executivo da junta de freguesia são óbvias as dificuldades na governação que se pretende permanente e ativa num território a gerir que duplicou e que se gere com menos meios, humanos, físicos e materiais.
A Freguesia da Senhora da Saúde é uma localidade portuguesa do concelho de Évora, com 36,21 km² de área e 8 924 habitantes (2011). Densidade: 246,5 hab/km². Foi criada em 1997, por desanexação da freguesia da Sé.

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS: Administração Freguesia
Saúde Farmácia, unidades de saúde familiar, clínicas privadas, Hospital
Educação Creche, jardim-de-infância, EB 1 e EB 2-3
Desporto Associações desportivas, courts de ténis, campo de futebol, polidesportivo,
Cultura e Lazer Associações recreativas e culturais
Ambiente Espaços verdes, ecopista
Economia Agricultura, construção civil, indústria de transformação, serviços
Juventude
Património Ermida de Stª. Bárbara do Degebe, Cruzeiro do Degebe, Chafariz D’el Rei.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Senhora da Saúde no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia da Senhora da Saúde, com sede na Senhora da Saúde.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Senhora da Saúde até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Senhora da Saúde, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde
É extinta a União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Senhora da Saúde criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 3 de julho de 2015

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