Assuntos e Sectores Sociais

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma

(1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)

Exposição de motivos

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal da PSP, PJ e CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)

Exposição de motivos

Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários

(5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)

Exposição de Motivos

A Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração” das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.

Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

(1.ª alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro)

Exposição de motivos

A garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, na remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, na garantia da participação, em condições de igualdade, na vida social e política, entre tantas outras dimensões.

O Presidente da República promulgou uma lei injusta e desumana, um verdadeiro retrocesso

O PCP entende que esta Lei dos Estrangeiros não devia ter sido promulgada pelo Presidente da República. As alterações introduzidas pelo Governo PSD/CDS não alteram os seus objetivos iniciais. Todos os aspetos negativos da proposta inicial mantêm-se. Aliás, as alterações introduzidas procuraram contornar de uma forma habilidosa as inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.