Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Limitação do Direito de Propaganda na Escola Secundária Stuart de Carvalhais

A limitação ao exercício do direito fundamental de propaganda política tem vindo a ser uma prática corrente e preocupantemente reincidente por parte das mais diversas entidades.
Em profundo desrespeito pelas leis e pela Constituição da República Portuguesa, autoridades policiais e representantes de entidades públicas não se coíbem de limitar e impedir o exercício deste direito.

Regime Jurídico de Recenseamento Eleitoral

Alteração ao Regime Jurídico de Recenseamento Eleitoral
(Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005 de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto)

Exposição de Motivos

Declaração de Rita Rato sobre as propostas do PCP para o Estatuto de Jornalistas

O Código do Trabalho aprovado em 2003 pela maioria PSD/CDS e revisto em 2009 pela maioria absoluta do PS retirou aos trabalhadores portugueses direitos historicamente conquistados pela luta de sucessivas gerações.

Financiamento dos partidos

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O PCP apresenta hoje um projecto de lei de alteração ao regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
A lei em vigor, aprovada em 2003, constitui um grave ataque à liberdade de organização partidária e, em particular, à forma própria de organização e intervenção do PCP. Em simultâneo, esta lei aumentou brutalmente as subvenções do Estado aos partidos, bem como os limites de despesas com as campanhas eleitorais.

PCP apresentou propostas de alteração à Lei do Financiamento dos Partidos

O PCP apresentou hoje um projecto de lei de alteração ao regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais. A Lei em vigor, aprovada em 2003, constitui um grave ataque à liberdade de organização partidária e em particular à forma própria de organização e intervenção do PCP.

Financiamento dos partidos

A aprovação em 2003, em vésperas do aniversário da Revolução de Abril, da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais e da lei dos partidos políticos, constituiu um gravíssimo ataque à liberdade de organização partidária, questão indissociavelmente ligada à liberdade de orientação política e ideológica.

Programa de Estabilidade e Crescimento

(proposta de lei n.º 26/XI-1.ª)
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento

Sr. Presidente:

Programa de Estabilidade e Crescimento

(proposta de lei n.º 26/XI-1.ª)
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento

Sr. Presidente,

Medidas adicionais de consolidação orçamental

Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)
(proposta de lei n.º 26/XI-1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados,

Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (projecto de resolução n.º 135/XI-1.ª)