Justiça

Código do Processo Civil

Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais
(61.ª Alteração ao Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n. 44 129, de 28 de Dezembro de 1961)

Códigos do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e Código do Imposto Único de Circulação (IUC)

Altera os Códigos do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), visando tributar de forma extraordinária o património, introduzir maior justiça fiscal e permitir maior equidade na distribuição de rendimentos

Exercício do direito constitucional de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas

Garante o exercício do direito constitucional de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de
Julho, e revogação da Lei n.º 19/95, de 13 de Julho)
(projecto de lei n.º 159/XI-1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Vigilância electrónica

Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal (proposta de lei n.º 22/XI-1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:

Uniões de facto

Reforça o regime de protecção das uniões de facto
(projecto de lei n.º 253/XI-1.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
A discussão que agora fazemos em torno do regime jurídico das uniões de facto é uma discussão em torno do respeito pela vontade das pessoas, do respeito pelas opções de cada um quanto à forma como decidem constituir família. E o respeito por estas

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Primeira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro)
(projecto de lei n.º 268/XI-1.ª)

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Nuno Magalhães,

Carreira de investigação criminal

Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal

Exposição de motivos

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Primeira Alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro)

Exposição do Motivos

Aplicação do regime aberto virado para o exterior previsto no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

o artigo 14.º d aLei N.º 115/2009,de 12 de Outubro,que aprova o Código de Execução das Pena se Medidas Privativas da Liberdade,estabelece as condições em que se pode
verificar a aplicação aos reclusos de um regime prisional aberto no exterior.