Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias

(altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro)

Exposição de Motivos

Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC

(Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro)

Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital

(Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Serviços de Informações não podem violar direitos constitucionais dos cidadãos

Declaração política, a propósito de notícias relativas à actuação dos serviços de informação da República, chamando a atenção para a gravidade dessas notícias, para a necessidade de investigação política e criminal e para a criação de mecanismos legais que permitam à Assembleia o exercício dos seus poderes

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Tributação adicional do património imobiliário de luxo

(Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas – IMT - e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI)

A reprivatização do BPN e o processo negativo para a democracia portuguesa pela gestão que teve e pela falta de supervisão da tutela

Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado João Almeida,

Há um ponto em que estamos de acordo: a supervisão foi desastrosa neste processo.

Aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio

(proposta de lei n.º 8/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
O Conselho de Finanças Públicas, não sendo uma entidade com competências na definição da política orçamental, teria apenas como missão produzir análises e relatórios técnicos sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental.