Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Introdução das novas fórmulas de cálculo das Taxas de Rota

Em reunião realizada com a Comissão de Trabalhadores da NAV, foram-nos colocadas
questões relativas à introdução das novas fórmulas de cálculo das Taxas de Rota.
Consultada ainda toda a documentação que nos foi disponibilizada, maiores
preocupações surgiram, suscitadas por duas questões em concreto:
Em primeiro lugar, o impacto negativo das medidas agora propostas no

Debate com o Primeiro-Ministro

Debate com o Primeiro-Ministro que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados

Sr. Presidente,
Sr. Primeiro-Ministro,
Assim, a seco, quase me apetecia perguntar-lhe onde é que isto vai parar. Isto porque ainda os portugueses não estão refeitos de uma primeira, de uma segunda, de uma terceira e de uma quarta medidas e já se anuncia mais agravamento da situação.

Limitações à aplicação do PRODER.

Das medidas de restrição financeira anunciadas pelo governo, não foi ainda possível perceber, quais as reais implicações de algumas delas, em diversos sectores da vida nacional.
Uma das áreas em que se sente essa preocupação é no sector agrícola e nas restrições que pode haver no acesso a fundos comunitários.

Receitas com a aplicação de taxas sobre indemnizações a gestores e administradores

O Código do IRC, na alínea a) do n.º 13 do artigo 88.º, prevê a existência de um taxa de tributação autónoma de IRC, à taxa de 35%, a incidir sobre gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos de forma contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administr

Sessão solene de comemoração do Centenário da República

Nas comemorações do Centenário da República, Francisco Lopes afirmou que o 5 de Outubro e a Revolução de Abril de 1974 mostram que o povo português será o obreiro do seu futuro. Um futuro de soberania, justiça e progresso social, cuja concretização está e estará sempre nas suas mãos.

Execução do Orçamento do Estado para 2010 - Proposta de alteração

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril»

É alterado o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º72-A/2010, de 18 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 78.º
Transferência das entidades municipais para o SNS

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º72-A/2010, de 18 de Junho, que "Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril”
(apreciação parlamentar n.º 60/XI/2ª)

Senhor Presidente
Senhores Deputados

Debate com o Primeiro-Ministro sobre as orientações da política económica e das finanças públicas

Sr. Presidente,
Por breves momentos perpassou a ideia de que isto se tratava de um debate quinzenal normal, como se não tivessem sido anunciadas medidas profundamente graves para os trabalhadores e para as populações.