Assuntos e Sectores Sociais

«O PCP não acompanha a estratégia de privatização dos portos»

No debate realizado hoje na Assembleia da República sobre Economia do Mar e o Sector Marítimo-Portuário, João Dias afirmou que "a gestão de uma infraestrutura portuária deve ser assegurada de forma integrada, independente das diferentes actividades que nela se desenvolvam, viabilizando a optimização da sua exploração e a compatibilização dos diferentes usos".

Reposição do termo de validade das cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D, DE para os 65 anos de idade

Reposição do termo de validade das cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D, DE para os 65 anos de idade (2.ª alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho)

Exposição de Motivos

PCP questiona Ministro das Finanças sobre problemas nos Hospitais do Distrito do Porto

Intervenção de Carla Cruz e Diana Ferreira na audição ao Ministro das Finanças, Mário Centeno, na Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa juntamente com a Comissão de Saúde.

Apreciação Parlamentar 61/XIII Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302”

Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302”
(Publicado no Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08)

Exposição de Motivos

Com o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, o Governo transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302, introduzindo significativas alterações quanto ao seu sentido, que suscitam a necessidade de uma discussão mais alargada, dada a importância do tema das garantias aos consumidores e do desenvolvimento do setor do turismo.

Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos

Exposição de Motivos

Sendo de valorizar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, sobretudo pelas perspetivas que se abriram em matéria de valorização das longas carreiras contributivas, não se pode deixar de considerar que este ficou aquém das expectativas criadas e da imperiosa necessidade de fazer justiça para quem passa a vida inteira a trabalhar.

Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada

Exposição de Motivos

Ao longo de vários anos foram agravadas as condições de acesso à reforma, seja pela introdução do fator de sustentabilidade e seu agravamento no tempo do Governo PSD/CDS, pela introdução de outras penalizações ou pelo aumento da idade legal de acesso à reforma.

Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos

Exposição de Motivos

Em 2007, pela mão do Governo PS, foi pela primeira vez aprovada a introdução de um «fator de sustentabilidade» no cálculo das pensões, promovendo desta forma a redução do seu valor em função da “esperança média de vida”.

Entretanto o seu regime de aplicação foi revisto pelo anterior Governo PSD/CDS, com vista à maximização do corte nas pensões através desta fórmula.

Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice

Exposição de Motivos

Sem prejuízo do necessário e efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na produção nacional e na criação de emprego com direitos, e sem prejuízo da necessidade de alterar as condições de atribuição do subsídio de desemprego, conforme o PCP tem colocado e defendido, são imperativas alterações legislativas ao acesso antecipado à pensão de reforma e de melhoria da proteção social.