Assuntos e Sectores Sociais

Declaração de voto do PCP sobre os projectos relativos a Leis da Habitação

Declaração de Paula Santos na votação de vários Projectos relativos a Leis de Habitação

PCP propõe período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não registadas

O PCP discutiu hoje um projecto de lei que abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.

«Trabalhadores e reformados voltaram, este ano, a receber o subsídio de Natal por inteiro e na data devida»

No debate quinzenal realizado hoje na Assembleia da República, Jerónimo de Sousa abordou questões relativas à reposição integral do subsídio de natal a reformados e trabalhadores e das conquistas que com a luta foram possíveis alcançar neste Orçamento do Estado (aqui); abordou ainda a proposta do Governo de 600€ de salário mínimo nacional (aqui); abordou a questão do PREVPAP (aqui) e abordou ainda a que

Medidas e Propostas do PCP aprovadas no âmbito da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019

Em resultado da intervenção e proposta do PCP foram aprovadas mais e novas medidas que têm a marca do PCP e consubstanciam novos avanços no caminho da defesa, reposição e conquista de direitos e rendimentos.

Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais no domínio da habitação"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Decreto-Lei n.º 102 /2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro de 2018 que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que "“Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro de 2018 que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização"

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização”.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.