(proposta de lei n.º 12/XIII/1.ª)
(discussão, na especialidade)
Sr. Presidente,
Em relação ao aditamento de um novo artigo, o artigo 22.º-B, o PCP apresenta a proposta 35-C, relativa às amas da segurança social, e, quanto a esta matéria, apresenta ainda a proposta 28-C, quanto aos trabalhadores independentes.
São duas propostas que pretendem dar, de facto, uma resposta imediata a problemas concretos sentidos na vida dos trabalhadores e é reconhecendo o papel fundamental das amas da segurança social, que colmatam a insuficiência ou a inexistência de resposta na rede de creches públicas ou sem fins lucrativos, sendo muitas vezes a única resposta social para as famílias, que o PCP propõe que seja assegurada, no imediato, a continuidade da atividade das amas da segurança social e do seu rendimento, propondo o prolongamento do regime transitório. Sem prejuízo de encontrar uma resposta laboral estável para estas trabalhadoras que ponha fim ao regime de falsos recibos verdes e à precariedade a que tenham estado sujeitas, entendemos ser essencial garantir, neste momento, a continuidade destas trabalhadoras no desempenho das suas funções.
O PCP apresenta também uma proposta que responde a uma antiga e justa reivindicação dos trabalhadores independentes, cujos descontos para a segurança social são baseados em rendimentos fictícios, obrigando-os muitas vezes a descontar mesmo quando não obtiveram qualquer rendimento, a que acresce ainda a escassa proteção social que têm quando, na maior parte das vezes, descontam uma parte significativa do seu rendimento.
A este propósito, importa não confundir os falsos recibos verdes com os verdadeiros recibos verdes e reafirmar aqui a necessidade de os falsos recibos verdes verem a sua realidade laboral transformada num vínculo estável e com direitos e de os verdadeiros trabalhadores independentes, que hoje ganham salários muito baixos, terem uma contribuição para a segurança social mais justa e de acordo com os rendimentos que auferem.
Propomos uma revisão da base de cálculo dos descontos para a segurança social desses trabalhadores, devendo, em 2016, ser feita uma avaliação da situação atual, um levantamento das várias soluções existentes e dos seus impactos, para que no próximo ano possa concretizar-se um regime adequado para determinação das suas contribuições, baseado num critério de maior proximidade temporal entre o momento em que são auferidos os rendimentos e o momento em que são feitos os descontos.