Do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional
Do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional
Senhor PresidenteSenhoras DeputadasSenhores Deputados
A definição e a execução de qualquer medida política por mais restrita que possa parecer implica por parte de quem governa – competência e esta só se adquire com o conhecimento.
Naturalmente que a ausência de ambos não pode disfarçar-se durante muito tempo com o autismo, a arrogância e o autoritarismo.
Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo,
A questão que aqui traz é, sem dúvida, importante.
Do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que “regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário”
Do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional
Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas,
Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados:
«Os Estados Partes comprometem- se a garantir à criança a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e os deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas que a tenham legalmente a seu cargo e, para este efeito, tomam todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.»
A Comissão Política do CC do PCP considera que o programa de privatizações anunciado pelo Governo PS para os anos de 2006 e 2007, envolvendo empresas estratégicas, representa um novo e profundo golpe para os interesses do país e para a soberania nacional.
Do Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março