Do Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março
Para pesquisar a situação: clique aqui
O Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil veio introduzir alterações na estrutura operacional desse Serviço, com a criação dos lugares de 2.º Comandante Operacional Nacional, dois 2º Adjuntos de Operações, 2.º Comandante Operacional Distrital e com a possibilidade de alguns distritos poderem vir a ter um Adjunto de Operações.
Com a criação destes lugares a estrutura do SNBPC passa de 19 lugares de comando de nível nacional e distrital para 59. Para além dos custos que esta estrutura envolve, o que suscita maior preocupação é o facto de não estarem salvaguardados critérios de selecção rigorosos e isentos no recrutamento das pessoas para esta estrutura.
O processo de selecção e recrutamento foi alterado para os cargos de Comandante Nacional e Distrital, deixando os mesmos e os agora criados, de serem feitos através de concurso publico, mas sim por selecção, sendo certo que para além dos critérios genéricos de selecção são instituídos critérios excepcionais e transitórios de recrutamento que permitem a nomeação de qualquer pessoa, tendo o período transitório a duração inconcebível de 10 anos.
Com este diploma, o SNBPC passa a ser uma estrutura onde podem proliferar fenómenos lamentáveis de clientelismo com sérios prejuízos para a credibilidade do Estado e que podem obviamente traduzir-se em sérias limitações para a capacidade e competência de actuação do próprio Serviço.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que “Altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março”.
Assembleia da República, em 22 de Fevereiro de 2006