Proposta de alteração N.º 227C

Gratuitidade dos medicamentos para doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e com insuficiência económica

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 137-A
Gratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e

utentes com insuficiência económica 1 - O Estado assegura a dispensa gratuita de medicamentos nas unidades de saúde do SNS e nas farmácias comunitárias a:

a) Doentes crónicos;

b) Utentes com mais de 65 anos; c) Utentes com insuficiência económica.

2 - Os doentes crónicos, integram, para efeitos do regime de comparticipação dos medicamentos, o grupo especial de utentes, fixando-se em 100% a comparticipação do Estado relativamente à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo existente no mercado.

3 - Os utentes com mais de 65 anos e os utentes com carência económica integram, para efeitos do regime de comparticipação dos medicamentos, o grupo especial de utentes, fixando-se em 100% a comparticipação do Estado relativamente à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo existente no mercado.

Assembleia da República, 7 de novembro de 2024227C Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:

O elevado custo de vida sentido pelos trabalhadores, os reformados e os pensionistas, e as famílias, conduz a uma perda drástica do seupoder de compra, o quecontribui para a degradação das suas condições de vida. Impõe-se a adoção de soluções que garantam a recuperação do poder de compra, através do aumento geral dos salários e do aumento das reformas e pensões. Impõe-se igualmente assegurar o direito à saúde e o combate à doença, nomeadamente garantindo o acesso a medicamentos a quemdeles necessita.

Neste contexto, merecem particular referência, os doentes crónicos, assim como as pessoas com mais de 65 anos, que são mais propensos ao desenvolvimento de comorbilidades, que, em regra, têm custos mais elevados com a aquisição dos medicamentos e que integram, em muitos casos, pessoas com baixos rendimentos.

São igualmente de referir os utentes com insuficiência económica, a quem muitas vezes se coloca o dilema entre seguir a terapêutica prescrita ou cumprir com outras despesas essenciais, tais como a alimentação ou habitação.

Assim, com o objetivo de garantir a acessibilidade à terapêutica aos doentes crónicos, aos utentes com mais de 65 anos e aos utentes com insuficiência económica, o PCP propõe uma medida que assegure a dispensa gratuita de medicamentos a estes utentes.227C

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