Proposta de alteração N.º 1620C

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO I Disposições sobre trabalhadores do Setor Público Administrativo Artigo 22.º-A
1 - O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários para a criação de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco ou penosidade para efeitos de definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados nos números anteriores devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2025.

Assembleia da República, 15 de novembro de 20241620C Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

O PCP apresenta esta proposta para que o Governo, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, responda à necessidade real de identificação de um conjunto de profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa desses trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.1620C

  • Assembleia da República
  • OE2025