a agressores Proposta de Aditamento Título I Disposições gerais Capítulo I Disposições fundamentais da execução orçamental Artigo 8.º
Alterações orçamentais
[…] 16-A (Novo)O Governo procede às alterações orçamentais necessárias para reforçar o financiamento da rede nacional de apoio e proteção às vítimas de violência doméstica e aos programas dirigidos a agressores. Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo527C Nota justificativa:
Para o PCP a prevenção e combate à violência doméstica, enquanto problema social com uma especial incidência sobre as mulheres exige uma intervenção em múltiplas dimensões em que destacamos as medidas que permitam às mulheres as condições económicas e sociais que lhes permita interromper o mais cedo possível os contextos familiares onde ela tem lugar, o que necessariamente impõe dar prioridade ao aumento geral dos salários e do salário mínimo nacional para 1000 euros, a par do direito à habitação, entre outras. Ou seja, concretizar um caminho de remoção dos obstáculos à igualdade no trabalho, na família e na sociedade é a melhor e mais eficaz medida de prevenção da violência doméstica sobre as mulheres e os seus filhos. Assume paralelamente a maior importância o reforço dos recursos humanos e financeiros que permitam assegurar a proteção adequada às mulheres vítimas no domínio da justiça, e de outros serviços públicos que são chamados a intervir, bem como a rede de apoio às mulheres vítimas de violência.
Por último, mas não menos importante, a prevenção e combate à violência doméstica não dispensa a necessidade de alargar a prevenção da reincidência desta prática exigindo que seja superado o grande défice relativamente aos Programas para agressores, com um significativo reforço das verbas para esta finalidade.
Tratando-se de uma prioridade assumida pelo Estado, o combate à violência doméstica nos diversos domínios de intervenção necessita de meios para a prevenção, o apoio e a proteção às vítimas. Tal combate é uma responsabilidade direta do Estado e como tal deve ser assumida na sua plenitude. A rede nacional de apoio e proteção de vítimas de violência doméstica enfrenta sérios problemas de subfinanciamento e instabilidade nos mecanismos de obtenção dos financiamentos indispensáveis para a prossecução dos seus objetivos de forma continuada. Acresce que esse financiamento depende das verbas obtidas pelos jogos da Santa Casa e de Fundos Europeus e que tal comporta igualmente grandes constrangimentos às instituições uma vez que os seus trabalhadores vivem uma permanente instabilidade e precariedade face ao emprego.
A proposta do PCP visa assegurar maior eficácia aos instrumentos existentes. Por um lado, assegurar os objetivos das estruturas de Apoio à Vítima de Violência Doméstica exige a dotação anual de verbas no Orçamento do Estado, que lhes permita um financiamento regular, estabilidade nos recursos humanos e técnicos que assegurem de 527C forma permanente o cumprimento dos seus objetivos no que concerne ao atendimento psicossocial, informação jurídica, entre outras necessidades no apoio às vítimas de violência doméstica que recorrem ou necessitem recorrer a estes serviços. E, por outro lado, garantir ainda um reforço de verbas para os Programas dirigidos aos agressores. 527C