Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO I Normas Gerais Artigo 21.º-A
1. Aos trabalhadores que, por procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento ou para contratação, sejam colocados em posto de trabalho localizado a uma distância igual ou superior a 50 km da área da sua residência habitual, é garantida habitação na localidade do posto de trabalho em que são colocados.
2. A habitação a garantir aos trabalhadores, conforme previsto no número anterior é, sempre que possível, parte do património edificado propriedade do Estado.
3. Sempre que não seja possível garantir habitação do Estado, os trabalhadores a quem esse direito seja conferido, têm direito a complemento mensal de alojamento até ao limite de 700€ comprovado por recibo.
4. Os trabalhadores que sejam colocados em posto de trabalho localizado a mais de 50 km e a menos de 100 km do local da sua residência habitual, podem optar por subsídio de deslocação 1.ª Subst. 1612C de valor equivalente ao valor fixado para ajudas de custo, previstas na Portaria n.º 1553- D/2008, na sua redação atual.
5. O pagamento das despesas refentes à deslocação constante do número anterior pode ainda ser efetuado com recurso ao reembolso, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro:
a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura própria.
6. O presente regime não prejudica a aplicação aos trabalhadores de regimes mais favoráveis.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
A carência de trabalhadores na Administração Pública, designadamente na Escola Pública, no Serviço Nacional de Saúde, no setor da Justiça ou nas Forças de Segurança, realidade que se arrasta há vários anos, assume atualmente especial evidência e centralidade.
Uma carência que é evidente em territórios do interior do país, cuja falta de qualidade e capacidade de resposta dos serviços públicos é resultado do enorme e continuo desinvestimento e desvalorização dos trabalhadores, que sucessivos Governos levaram a cabo desde há vários anos, mas verifica-se também nas áreas metropolitanas devido aos custos elevados da habitação que a exiguidade dos salários não permite suportar.
A enorme carência de trabalhadores nestes territórios, deve-se também à forte desmotivação, à falta de incentivos para a sua fixação em áreas do país, distantes da sua área de residência, à falta de valorização das carreiras na Administração Pública e dos seus trabalhadores.1.ª Subst. 1612C Faltam trabalhadores no SNS, na Escola Pública e em outros serviços da Administração Pública, carência que assume proporções bastante preocupantes e que exige a tomada de medidas emergentes para ultrapassar as limitações com que os serviços públicos se confrontam.
É urgente e necessário tomar medidas para uma Administração Pública ao serviço do país com investimento nos serviços públicos e nos trabalhadores.
O PCP através da presente proposta cria um suplemento de habitação e um subsídio de deslocação aos trabalhadores colocados em postos de trabalho fora da localidade da residência habitual, permitindo deste modo a fixação de trabalhadores em zonas do país com maior carência de profissionais.1.ª Subst. 1612C