Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo I Normas Gerais Artigo 21.º-A
É atualizado o valor do subsídio de transporte através do processo de negociação coletiva, num valor não inferior ao da inflação verificada desde a última atualização.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:1610C Os trabalhadores da Administração Pública foram, na última década, fustigados com o congelamento das progressões e valorizações salariais e com diminuição de direitos e rendimentos. Os valores das ajudas de custo e de transporte não foram exceção, sendo que a última atualização foi efetuada através da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, pelo que não são atualizados há mais de uma década. Durante todos estes anos, os trabalhadores da Administração Pública assistiram a um substancial aumento do custo de vida e a uma significativa perda do poder de compra. Sendo as ajudas de custo e de transporte um meio de compensação dos trabalhadores por maiores despesas pelas suas deslocações em serviço, respetivas refeições e alojamento e atividades de representação do serviço onde estão inseridos, o seu valor deve acompanhar, pelo menos a evolução da inflação desde a última atualização. Se tal não acontecer são os trabalhadores quem tem de suportar parte cada vez mais significativa das despesas efetuadas com deslocações ao serviço do Estado, com a representação do Estado português, das autarquias, das regiões autónomas, dentro e além-fronteiras.
Torna-se, por isso, necessário e urgente ajustar o valor do subsídio de transporte atribuído aos trabalhadores. 1610C