Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 139.º-C
1- O Estado assegura um apoio nas despesas com aquisição de óculos e lentes, aquisição e reparação de próteses dentárias, aquisição de aparelhos auditivos e com a aquisição de calçado ortopédico, aos utentes com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2,5 IAS, devidamente comprovados junto do SNS.
2- O apoio referido no número anterior corresponde a 80% do valor de aquisição dos dispositivos referidos, deduzidos outros apoios ou comparticipações, considerando os seguintes limites do valor de apoio:
a) Óculos e lentes até ao limite de € 600, por cada período de dois anos;
b) Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de € 1000, por cada período de três anos;
c) Calçado ortopédico até ao limite de € 100, por ano;1714C d) Aparelhos auditivos até ao limite de € 1000, concedido uma vez por aparelho.
3- O acesso à comparticipação é garantido mediante a apresentação de receita médica ou requisição emitida por entidade do SNS, numa entidade convencionada com o SNS para o efeito.
4- Para assegurar o acesso dos utentes à aquisição comparticipada dos dispositivos referidos no presente artigo, o Governo desencadeia um procedimento de contratação para celebração de convenção específica para o efeito, com entidades de prestação de serviços óticos, de serviços protéticos e de serviços de ortopedia.
5- As convenções referidas no número anterior podem ser celebradas com as associações representativas das empresas de cada especialidade referida, que vinculem os respetivos associados, ou celebrada com diferentes empresas de prestação de serviços, garantindo uma cobertura de nível nacional.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota Justificativa:
A saúde da visão, oral e auditiva são das áreas dos cuidados de saúde onde a resposta que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) disponibiliza é manifestamente insuficiente, negligenciando-se não só a prevenção, com consequências tardias para a saúde da população, como também é descurado o acesso aos tratamentos, deixando os portugueses quase exclusivamente entregues unicamente à resposta privada, o que implica que apenas quem tem condições financeiras pode comprar esses cuidados tão relevantes ao nível da saúde global e da qualidade de vida.
Os custos com a aquisição dos produtos necessários à proteção e manutenção da saúde oral, auditiva e da visão constituem um impedimento para um número muito significativo de portugueses, principalmente aqueles de menores recursos financeiros.
A situação é particularmente grave nos casos de crianças necessitadas destes produtos, com fortes consequências no seu desenvolvimento futuro, no aproveitamento escolar e na sua saúde futura.1714C A proposta que o PCP apresenta tem como objetivo a atribuição de um apoio financeiro, às pessoas com rendimentos inferiores ou iguais a 2,5 IAS, que permita aos beneficiários aceder aos dispositivos em causa, pagando apenas o valor remanescente, não comparticipado.1714C