Proposta de alteração N.º 833C

Participação das autarquias locais nos impostos do Estado

Proposta de Alteração TÍTULO VII Finanças Locais CAPÍTULO I Artigo 92.º
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui como participações, constando do mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município:

a)[…];

b)Uma subvenção específica fixada em € 319 350 000,00para o Fundo Social Municipal (FSM);

c)Uma participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domínio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em € 896 470 000,00constante da coluna 5 do mapa 12 anexo à presente lei;

d)Uma participação de 7,5 % na receita do IVA nos termos da Lei n.º 73/2013 de 3 de 833C setembro na sua redação atual, fixada em € 106 270 000,00.

2 - […].

3 - […] .

4 - […].

5 - O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em € 399 190 000,00(euro), acrescido de um adicional de € 39 919 000atribuído a título excecional para fazer face ao aumento dos encargos verificados e a verificar em 2024 e 2025.

6 - […].

7 - […].

8 - […].

a)[…];

b)[…].

9 - […].

10 - […]:

a)[…]; e b)[…].

11 - Excecionalmente, o montante distribuído para efeitos do n.º 4 do artigo 35.º da Lei 73/2023, de 3 de setembro, na sua redação atual, assume uma repartição entre receita corrente e de capital na mesma proporção do Fundo de Equilíbrio Financeiro .

12 - […].833C Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Esta proposta visa fazer corresponder o valor do FSM à média das receitas dos três impostos (IRS, IRC e IVA), acertar o valor do FFF aos 2,5% previstos na lei e acrescentar a título excecional uma majoração de 10% nas verbas a transferir para as freguesias, tendo em consideração o agravamento dos custos que se tem verificado e a menor capacidade das freguesias na geração de receitas próprias para fazer face às dificuldades e compromissos crescentes.

Visa ainda atribuir uma diferente classificação orçamental ao excedente distribuído nos termos do artigo 35.º da lei 73/2013 por forma a contribuir para o equilíbrio orçamental das autarquias locais.833C

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