Proposta de alteração N.º 1695C

Equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal

Proposta de Aditamento TÍTULO I Disposições Gerais CAPÍTULO VI Segurança social Artigo 45.º-A
1 – Em 2025 inicia-se o processo de criação de equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal com base concelhia, que constitui o seu âmbito territorial de atuação, sem prejuízo de, em alguns casos, poder ser delimitado por referência à freguesia sempre que tal se justifique.

2 – As equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal integram representantes dos organismos públicos dos sectores da Segurança Social e da Saúde, podendo ainda estar representados outros organismos públicos que desenvolvam atividades com interesse na respetiva área geográfica.

3 – A coordenação das equipas referidas nos números anteriores fica a cargo do representante da Segurança Social.

4 – As equipas comunitárias de apoio ao cuidador informal têm como objetivo específico a implementação das medidas de apoio ao cuidador informal adequadas a cada caso.1695C 5 – É garantido a cada cuidador informal um plano individual de intervenção que consiste, designadamente, na avaliação das necessidades especificas em cada um dos casos e aplicação das respetivas medidas de apoio.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota justificativa:

Com a publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal. Ainda assim, ficaram por regulamentar muitas medidas urgentes e necessárias para responder a necessidades em várias dimensões, como sejam a sobrecarga física e psicológica, a exaustão e até depressão não esquecendo o considerável aumento dos custos com a saúde.

Tendo o Governo publicado a Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, importa que sejam criados Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal para apoio ao respetivo processo de reconhecimento.

Para o PCP as medidas necessárias a um efetivo reconhecimento do papel do Cuidador Informal devem assentar em políticas que promovam uma estratégia de desenvolvimento e consolidação da resposta dos serviços públicos, designadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares e cuidados continuados integrados e a concretização de uma rede pública de qualidade de apoio às famílias, às crianças e idosos e às pessoas com deficiência.

Ainda que o estatuto do Cuidador Informal defina no seu artigo 7.º as medidas de apoio ao cuidador informal, na verdade é que as mesmas não passam de “letra morta” por não haver quem de facto as providencia respondendo individualmente às necessidades de cada Cuidador Informal. Nesse sentido, o PCP entende que a criação de Equipas Comunitárias de Apoio ao Cuidador Informal serão uma medida decisiva de 1695C levar aos cuidadores informais os seus direitos e principalmente as respostas individualizadas que se impõe.1695C

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