Trabalhadores

É preciso aplicar o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco

Decorridos mais de 20 anos sobre a aprovação do decreto-lei que previa a atribuição do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco a todos os trabalhadores que, por razões inerentes ao respectivo conteúdo funcional das suas profissões, exercem a sua actividade profissional em situações susceptíveis de provocar um dano excepcional à sua saúde, a verdade é que este suplemento nunca foi regulamentado nem implementado.