Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Violação das regras da Assistência macrofinanceira no caso da Ucrânia

No quadro da assistência macro financeira (AMF), a Comissão Europeia tem apoiado fortemente a Ucrânia. Depois de ter desembolsado em 2014-2015, um valor global de 1620 milhões de euros, prepara-se agora para conceder mais um novo empréstimo de 1.8 mil milhões de euros.

De acordo com os tratados, a assistência macro financeira é de natureza excepcional e existe para ajudar os países que lidam com graves dificuldades na sua balança de pagamentos. Como medida de assistência de emergência, não se deveria destinar a fornecer apoio financeiro regular para o desenvolvimento económico e social.

De acordo com os termos da decisão do conselho e no quadro no Memorando de Entendimento está em causa muito mais do que um apoio à correcção dos desequilíbrios externos da economia ucraniana. Possíveis áreas afectas à condicionalidade incluem a gestão das finanças públicas, medidas anti-corrupção, administração tributária, reformas no sector da energia e no sector financeiro bem como medidas destinadas a melhorar o ambiente para os negócios.

Pergunto à Alta representante do conselho como avalia a realização de mais este empréstimo que extravasa claramente a as regras previstas no quadro da AMF.

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