Proposta de Eliminação TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas Setoriais Artigo 146.º
Atualização de taxas ambientais
[Eliminado].
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo672C Nota Justificativa:
O Comércio Europeu de Licenças de Emissão de CO2 revelou-se um sucesso em termos do mercado de capitais e um rotundo fracasso no que respeita a limitar e conter as emissões de CO2.
A chamada “Fiscalidade Verde”, que tem contribuído para o aumento dos preços da energia, revelou-se uma forma eficaz de aumentar a recolha de impostos indiretos – os que são mais injustos socialmente – ao mesmo tempo que no plano ideológico transfere para os cidadãos a responsabilidade por um problema que é, no essencial, provocado pelo modo de produção capitalista onde se inserem as opções da política de direita no plano nacional e do neoliberalismo no plano da União Europeia.
A atualização da Taxa de Carbono, foi suspensa precisamente porque os combustíveis tinham atingido preços incomportáveis. O atual Governo procedeu ao seu “descongelamento” e inscreve o seu prosseguimento no artigo 146.º da Proposta de Orçamento do Estado para 2025 para alcançar um aumento de 525 Milhões de Euros em IRC, procurando assim compensar a redução do IRC sobre os grandes lucros e a atribuição de mais benefícios fiscais aos grupos económicos.
O PCP sempre considerou profundamente injusta e ineficaz a Taxa de Carbono, por isso, o aumento do seu montantepara colmatar a redução fiscal oferecida ao grande capital no OE2025 torna-a ainda mais injusta.
As reduções das emissões de carbono não se alcançam desta forma, é preciso outra política: promover os transportes públicos substituindo a necessidade de transporte individual, promover a produção nacional encurtando os ciclos produção-consumo, planificar a economia reduzindo o desperdício, colocar a investigação e o desenvolvimento tecnológico ao serviço de todos.672C