É repristinada a alínea o) do n.º 1 do artigo 105º do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota Justificativa:
A eliminação da obrigatoriedade de aposição do preço na rotulagem dos medicamentos constitui uma diminuição da transparência nesta matéria, com prejuízo para os utentes. A afixação de preços nas embalagens, tal como em todos os produtos de consumo, destina-se a garantir a qualidade da informação, o seu rigor e a confiança do cidadão. Ora, retirar os preços das embalagens, mesmo com a eventual 1709C disponibilização posterior de um documento fornecido pela farmácia, não permite ao cidadão de forma inequívoca obter informação isenta, atempada e rigorosa sobre os preços.
De facto, quer a informação seja prestada pelo farmacêutico, quando exista, quer pelo site do Infarmed, não garantem o acesso rápido e simples a informação independente, nem a verificação permanente dos preços das embalagens, nomeadamente no que concerne ao seu aumento. Acresce que a decisão de seleção de um medicamento escapa já em grande parte ao utente, sendo fortemente influenciada pela intervenção de toda a cadeia comercial do medicamento, o que é agravado pela ausência do preço na embalagem. O facto de haver vários regimes de comparticipação não releva para a retirada da informação base.
A não aposição do preço de um medicamento nas embalagens insere-se numa estratégia de liberalização dos preços dos medicamentos, sejam os de marca, sejam os genéricos. O exemplo do aumento significativo nos últimos anos dos preços dos medicamentos não sujeitos a receita médica, é um alerta para a necessidade de garantir aos utentes o máximo de informação para uma decisão livre e esclarecida. É uma evidência que os meios de divulgação adicionais agora exigidos ao Infarmed, que devem manter-se, não substituem a observação direta do preço, sobretudo porque a generalidade das pessoas não faz uso desse instrumento, havendo muitas aliás que não têm aliás a capacidade para o fazer.
Ao Infarmed e ao Ministério da Saúde exige-se, mais do que a proteção dos interesses comerciais e industriais, uma firme posição quanto à qualidade e facilidade da informação sobre medicamentos e seus preços. Nesse sentido o PCP propõe a reposição da obrigatoriedade de menção do preço na rotulagem do medicamento.1709C