Proposta de Aditamento TÍTULO IV Disposições relativas à Segurança Social Artigo 45.º-A
1 - É reposta a idade legal da reforma nos 65 anos de idade.
2 - Para o cumprimento do disposto nos números anteriores são alterados os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio que passam a ter a seguinte redação:
«[…] Artigo 20.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice
1 - O reconhecimento do direito a pensão de velhice depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 65 anos, sem prejuízo dos seguintes regimes e medidas especiais de antecipação: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…);
e) (…);
2 - A idade normal de acesso à pensão de velhice é 65 anos.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].1597C 6 - Em relação aos beneficiários que se encontrem impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além de determinada idade e que os tenham efetivamente prestado, pelo menos, nos cinco anos civis imediatamente anteriores ao ano de início da pensão, a idade normal de acesso à pensão de velhice corresponde à idade limite determinada, quando inferior a 65 anos.
7 - (…).
8 - [Revogado].
9 - [Revogado].
Artigo 21.º
Flexibilização da idade de pensão de velhice
1 - A flexibilização da idade de pensão de velhice, prevista na alínea a) do artigo anterior, consiste no direito de requerer a pensão em idade inferior, ou superior , a 65 anos.
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
[…]»
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:
O aumento da idade da reforma que em 2024 é de 66 anos e quatro meses, mas em 2025 aumentará para os 66 anos e sete meses coloca Portugal entre os países da UE que tem a idade mais alta de reforma.
O aumento da esperança de vida não tem de ser castigado com cortes brutais nas pensões e com a idade da reforma sempre a aumentar. O aumento da esperança de vida é um progresso civilizacional e devia por isso ser uma forma dos trabalhadores com largos anos de contributos para a segurança social, aos 65 anos terem direito à reforma, sem penalizações, assegurando uma vida digna.
O PCP sempre se opôs ao aumento da idade da reforma, que está hoje sujeita a uma fórmula que a faz aumentar anualmente.1597C A reposição da idade legal de reforma aos 65 anos é um contributo fundamental na valorização do trabalho e dos trabalhadores, na promoção do pleno emprego, na defesa da dignidade de todos aqueles que têm uma vida inteira de trabalho.1597C