Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO II Alterações legislativas Artigo 158.º-A
Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro
1-O n. º5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º Suplemento de condição militar 1-[…].
2-[…].
3-[…].
4-[…].
5-Os valores do suplemento de condição militar são anualmente atualizados na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.»
2-O disposto no n.º5 do artigo 10.º, nos termos do número anterior, tem efeitos retroativos a Janeiro de 2024.
Assembleia da República, 14 de novembro de 20241352C Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:
A revogação do nº.5 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que garantia a atualização da componente fixa do Suplemento de Condição Militar, através do Decreto-Lei nº114-E/2023, de 7 de dezembro, representou um corte nos direitos dos Militares das Forças Armadas. O recente aumento do valor deste suplemento pode ser desvalorizado por via do aumento do custo de vida, pelo que se entende importante a retoma desta norma para garantir a sua atualização.1352C