Intervenção de João Dias na Assembleia de República

«O PCP defende a floresta e o mundo rural»

No dia 24 de Janeiro de 2018, foi aprovado por unanimidade a realização de audições trimestrais a membros do Governo com responsabilidades nas matérias relacionadas com os incêndios, com vista ao adequado acompanhamento e monitorização da implementação da estratégia de prevenção de incêndios e dos resultados da legislação produzida em matéria de floresta.

Começamos mais este debate, do qual podem sair mais um pacotão de normativos, a denunciar que até hoje não foi feita nenhuma audição! Não se pode admitir que os membros do Governo se furtem à fiscalização da Assembleia da República e à prestação de contas a que estão obrigados.

O atraso é já muito significativo e provavelmente irrecuperável, e a propaganda do Governo pelo país não substitui o questionamento, a contraposição de factos e opiniões e a fiscalização pelos deputados eleitos!

Os adiamentos sucessivos por parte dos ministros respectivos, sempre por imperativos de agenda, não é bom sintoma e compromete o regular acompanhamento da matéria dos incêndios florestais pela Assembleia da República.

Sr. Presidente, Sr.s Deputados,

O PCP trás a este debate o dever que o Governo tem de assegurar a reparação dos prejuízos das vítimas dos incêndios de 2017. A situação foi excepcional, exige medidas excepcionais. Entendemos que o Governo deve dar uma outra oportunidade a todos os que, por razões diversas, não puderam candidatar-se a ajudas no anterior período.

Abra-se um novo período de candidaturas, para garantir que as vítimas dos incêndios são ressarcidas dos prejuízos sofridos, e para que não sejam excluídos cidadãos apenas porque não foram capazes ou não puderam candidatar-se numa primeira fase.

Sr. Presidente, Sr.s Deputados

A concretização das faixas secundárias de gestão de combustível com as dimensões previstas na legislação, impõe perdas de rendimento que não são, no atual enquadramento legislativo, compensadas. No caso das propriedades florestais em minifúndio, esta obrigação pode mesmo inviabilizar a exploração florestal, favorecendo o abandono do mundo rural do interior norte e centro do país, afectando muitos pequenos proprietários e agricultores que se debatem já com graves problemas de sustentabilidade.

Nesse sentido, o PCP propõe que as parcelas que integrem faixas de gestão de combustível, nas quais, por esse motivo, venha a ser condicionado o seu potencial produtivo em termos florestais, seja estabelecida servidão administrativa com correspondente indemnização dos proprietários por perda de rendimentos decorrente da afectação em causa.

Sr. Presidente, Sr.s Deputados

Para o PCP, defender a Floresta e o mundo rural, para lá da garantia do seu ordenamento e da aposta, com rendimentos para os proprietários, nas espécies autóctones, exige emprego, serviços públicos, investimento público e preços justos à produção agrícola e florestal. Porque sem pessoas não é possível a gestão da floresta. Por isso, o PCP insiste em que são necessários mecanismos concretos e imediatos de apoio à agricultura familiar, como sejam:

• O apoio para investimentos de pequenos e médios agricultores;
• A dinamização de mercados de proximidade para o escoamento de produções locais;
• Apoios às organizações e cooperativas de pequenos agricultores para a realização de investimentos em equipamentos coletivos de recolha e conservação de alimentos;
• O apoio a investimentos de pequenos e médios agricultores ou das suas organizações para a transformação de produtos agrícolas e pecuários

Sr. Presidente, Sr.s Deputados

O artigo 153.º do OE 2018, que respeita ao Regime excepcional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, concretiza a desresponsabilização da Administração central em matéria de política florestal e define um procedimento que é inexequível para as autarquias. Determina o artigo, se os proprietários dos terrenos não procederem à sua limpeza até 15 de Março, as autarquias têm de o fazer até dia 31 de maio, isto é, estabelece o prazo de 75 dias para as autarquias procederem à gestão de combustível. as autarquias ficam também obrigadas a efectuar a limpeza em torno da rede eléctrica, da responsabilidade da REN ou da EDP, o que não faz nenhum sentido. Entende o PCP que o Governo tem de tomar as medidas para que estas empresas, com extraordinários lucros cumpram as suas responsabilidades.

O artigo 153, determina ainda que caso os municípios não procedam à gestão de combustível no prazo de 75 dias o Governo procede à retenção de 20% das transferências do Orçamento do Estado no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que é inaceitável. É por isso que o PCP propõe uma correcção cirúrgica, retirando as normas desadequadas e inexequíveis, sem qualquer impacto orçamental no Orçamento do Estado.

Disse.

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