Não defendendo o teletrabalho como solução nem como panaceia para todos os males, o PCP entende que importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores nesta situação.
Foi nesse sentido que o PCP entregou uma iniciativa legislativa com propostas que defendem os trabalhadores em situação de teletrabalho, os seus direitos laborais e sindicais, rendimentos e assegurando a privacidade dos trabalhadores em teletrabalho.
O PCP propõe:
• um valor de ajudas de custo (2,5% IAS/dia) para compensar o trabalhador pelos gastos acrescidos, nomeadamente com comunicações, electricidade, água, entre outros.
• que os instrumentos de trabalho (incluindo economato, cadeira, secretária e demais mobiliário necessário para a actividade laboral), a sua instalação e acomodação são fornecidos pela entidade patronal, cabendo a esta arranjos e manutenção dos mesmos.
• que um trabalhador em teletrabalho tenha assegurado o seu posto de trabalho na empresa.
• a possibilidade de, a qualquer momento, o trabalhador poder regressar ao posto de trabalho na empresa.
• que o trabalhador possa rejeitar a proposta de teletrabalho quando considere que não estão reunidas as condições para que preste a sua actividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho.
• que o horário de trabalho, em regime de teletrabalho, não se inicie antes das 8 horas e não termine depois das 19 horas.
• que qualquer trabalho suplementar a realizar pelo trabalhador em teletrabalho seja solicitado por escrito pela entidade patronal.
O PCP rejeita o “endeusamento” que tem sido feito em relação ao teletrabalho, mas não abdica de intervir para que estes trabalhadores tenham os seus direitos salvaguardados.