Ao Comité Central do Partido Comunista do Egipto
Lisboa, 9 de Abril 2008
Ao Comité Central do Partido Comunista do Egipto
Lisboa, 9 de Abril 2008
Tendo em conta as sanções adoptadas pela União Europeia em 2003 - e
entretanto não aplicadas - e a sua posição comum de 1996 relativamente
a Cuba, que aponta como objectivo a promoção de transformações
políticas, numa atitude de ostensiva ingerência neste país soberano.
Tendo em conta as propostas revistas quanto à agricultura e ao acesso
ao mercado de produtos não agrícolas no quadro das negociações da OMC,
pergunto à Comissão:
- Qual o ponto de situação actual das negociações?
A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm o seu expoente máximo no Código do Trabalho, na sua regulamentação um significativo expoente.
Preâmbulo
Um dos traços mais negativos da evolução social e laboral portuguesa, é, a par do elevadíssimo desemprego, a crescente precarização das relações laborais.
Preâmbulo
O papel fundamental de defesa dos interesses dos trabalhadores desempenhado pelas suas organizações representativas implica, frequentemente, a solicitação da intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho. No entanto, as limitações impostas e as condições em que se desenvolve o processo desencadeado por essas solicitações não estimula nem garante o acompanhamento por parte daquelas organizações, antes as remetendo para um papel passivo de quase espectadores.
A Autoridade para as Condições do Trabalho conta nas suas atribuições, entre outras, a promoção da melhoria das condições de trabalho, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, e, em geral fazer cumprir a legislação do trabalho, nomeadamente o Código do Trabalho, e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.