Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Na sequência da grave situação que, atualmente, se vive em Portugal e no mundo em resultado da evolução do surto pelo novo Sars-Cov-2 (COVID-19), estão colocados enormes desafios ao País, o que tem levado ao estabelecimento de medidas excecionais e temporárias relativas em resposta às exigências da situação epidemiológica.
Salvaguardar os direitos dos trabalhadores e os respetivos postos de trabalho é, consequentemente, salvaguardar a economia nacional e a capacidade do País melhor enfrentar e ultrapassar um momento de grande complexidade e incerteza.
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram estabelecidas medidas extraordinárias e de carácter urgente face à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19, mas que se revelam manifestamente insuficientes para os trabalhadores e para as famílias.
O PCP considera que o Governo devia e podia ir mais longe no que diz respeito à manutenção do emprego, dos salários e dos direitos dos trabalhadores, tendo apresentado várias alterações a este mesmo diploma.
No caso do apoio excecional à família para trabalhadores que tenham de permanecer em casa com os filhos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas, este apoio parece destinar-se exclusivamente no caso do encerramento de estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência. Há, porém, situações em que as crianças não frequentam estabelecimentos dessa natureza, seja porque na localidade onde residem não existe essa resposta ou mesmo porque a resposta existente é insuficiente, o que leva a que as famílias recorram a formas alternativas de apoio à infância, nomeadamente ao cuidado de avós.
Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP relatos de pais que vendo-se obrigados a que um deles tenha que ficar a cuidar dos filhos, nos casos em que eram os avós quem o fazia, quando solicitam informações à linha de Segurança Social, são informados de que não têm direito por os filhos não estarem a frequentar estabelecimento escolar ou equipamento social.
Atendendo à excecionalidade da situação que vivemos e considerando que os idosos integram o grupo de risco e são das camadas da população mais vulneráveis, não é adequado as crianças ficarem sob os avós, de forma a protegê-los, por isso o PCP entende que o que está previsto no referido diploma em matéria de assistência a filho, nomeadamente a justificação de faltas, deve abranger todas as crianças, independentemente de frequentarem ou não um estabelecimento de ensino ou um equipamento social. Foi também neste sentido que o PCP interveio com propostas de alteração a este mesmo diploma.
Com este enquadramento e ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Que orientações foram ou estão a ser dadas pela Segurança Social no que respeita apoio excecional à família para trabalhadores que tenham de permanecer em casa com os filhos no caso dos mesmos se encontrarem ao cuidado de avós?
- Que medidas vai o Governo tomar para garantir que os pais que, por força da situação de exceção são obrigados a ficar com os seus filhos em casa, quando estes anteriormente ficavam ao cuidado de avós ou amas, tenham as suas faltas justificadas e demais apoios necessários?