Intervenção de Manuel Loff na Assembleia de República

É necessário que o estágio seja dignamente remunerado sem levantar obstáculos ao acesso à profissão

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Quanto ao acesso às profissões, o PCP considera que não devem ser admitidas no estatuto das associações profissionais restrições injustificadas à liberdade de acesso e de exercício das profissões, por ato ou regulamento. Obtida a habilitação académica necessária para o exercício de uma profissão não deve ser permitida a exigência de uma dupla habilitação obtida designadamente a partir de exames eliminatórios ou outros obstáculos de natureza administrativa. Os jovens que obtém uma formação académica habilitante para o exercício de uma profissão não podem encontrar na respetiva Ordem ou Associação Profissional uma instituição que em vez de contribuir para a sua integração na profissão seja um obstáculo a essa integração.

Questão socialmente muito relevante é a da remuneração dos estágios. Não é aceitável que os jovens que integram a geração considerada a mais qualificada de sempre se vejam obrigados a implorar pela frequência de estágios gratuitos, ou ficticiamente remunerados, ou a frequentar duplos estágios para terem acesso a uma profissão para a qual têm as habilitações legalmente consideradas e exigidas para o exercício dessas mesmas funções. É essencial que, quando o estágio que não é curricular, isto é, quando não faz parte integrante do curso que confere a referida habilitação académica, o estágio profissional deve ser remunerado sempre que implique prestação de trabalho pelo estagiário. Tal remuneração deve, naturalmente, recair nas entidades beneficiárias do trabalho prestado, não devendo as   ordens   profissionais constituírem-se neste campo como   entidades empregadoras.

Não podemos ignorar os alertas que foram feitos no que refere à especificidade do estágio de advocacia e às consequências indesejáveis que um regime menos ponderado possa provocar enquanto fator impeditivo da admissão de estagiários em escritórios em que o exercício da advocacia seja exercido a título individual. Encontrar uma solução justa para este problema, em que o estágio seja dignamente remunerado sem com isso levantar obstáculos ao acesso à profissão, é um desafio que se coloca a este processo legislativo. O PCP aceita trabalhar para que se encontre uma solução que não vemos nesta proposta de lei.

Um ponto crítico deste processo legislativo diz respeito à admissão de sociedades multidisciplinares. Por esse caminho podemos vir a ter uma sociedade multidisciplinar com um alargado conjunto de profissionais de diversas áreas — advogados, arquitetos, contabilistas, solicitadores, médicos, enfermeiros — em que sejam todos contratados por uma mesma sociedade. Este caminho, para além de agravar a exploração destes profissionais, levanta graves problemas  na  área  da  deontologia  e  do  sigilo profissional, seja no âmbito de informações confidenciais, de avaliações independentes e isentas de casos ou da forma de atuação dos  profissionais, que ficam inaceitavelmente nas mãos das suas entidades empregadoras.

Por outro lado, o papel das associações profissionais não pode ser menosprezado. As Associações Profissionais, não sendo sindicatos nem devendo ser confundidas com eles, são associações de natureza pública a quem o Estado delega funções na regulação do exercício das profissões e designadamente no exercício do poder disciplinar sobre os respetivos membros. Aqui, os poderes das associações profissionais são indeclináveis e não pode ser permitido que o exercício da medicina, da enfermagem, da advocacia, da engenharia, da arquitetura, ou de outras profissões relativamente às quais se justifique a existência de Associação Profissional possam ser exercidas por quem não tenha habilitações reconhecidas nos termos da lei e não esteja sujeito à fiscalização pública da idoneidade com que exerce a profissão.

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