Projecto de Lei N.º 302/XV/1.ª

Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Acção Social Escolar

Exposição de Motivos

Desde há muito tempo que o PCP vem alertando para o agravamento dos custos de acesso e frequência do ensino superior e para as consequências que daqui decorrem para milhares de estudantes que ficam impedidos de frequentar os mais elevados graus de ensino.

Esta realidade não é nova, mas, por força da profunda crise económica e social com que o país foi sendo confrontado e da deterioração brutal das condições de vida, foi-se agravando. O contexto atual, onde se verifica um aumento brutal da inflação, uma onde especulativa sem entraves, que reduziu o poder de compra das famílias, o que se exige é aprovação de medidas de combate à especulação e de medidas que garantam ao aumento dos rendimentos das famílias.

O facto de sucessivos governos PS, PSD e CDS se terem desresponsabilizado das suas obrigações constitucionais no financiamento às instituições faz com que hoje estudar no ensino superior não seja para quem quer, mas para quem pode pagar.

Este retrocesso social pode ser confirmado pelo abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior, cujos números precisos os sucessivos Governos sempre recusaram divulgar, mas a realidade de todos os dias confirma que cada vez mais jovens têm sido obrigados a abandonar o Ensino Superior por não terem dinheiro para pagar os custos exorbitantes com propinas, transportes, alimentação e material.

Apesar de, nos últimos anos, terem ocorrido diversas alterações ao Regulamento de Bolsas do Ensino Superior, fruto da intervenção e proposta do PCP, a verdade é que essas alterações são insuficientes, especialmente face ao contexto atual. Urge a aprovação de medidas que realmente alarguem os apoios no âmbito da Ação Social Escolar mais estudantes. Cumpre garantir que nenhum estudante abandone o ensino superior por falta de condições económicas.

Considerando fundamental o combate ao fenómeno do abandono escolar e o reforço da Ação Social Escolar no ensino superior, o PCP entende que é indispensável a apresentação do presente Projeto de Lei.

Nestes termos, Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à aprovação de um conjunto de medidas de apoio aos estudantes no âmbito da ação social escolar no ensino superior.

Artigo 2.º

Alargamento dos critérios de elegibilidade para acesso a bolsa de estudo

Para efeitos do previsto na alínea g) do artigo 5.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, considera-se elegível para atribuição de bolsa de estudo o estudante que tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo 2018-2019.

Artigo 3.º

Aumento dos valores do complemento de alojamento

  1. Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, o complemento de alojamento concedido é igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 29,2 % do indexante dos apoios sociais.
  2. Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, o complemento de alojamento concedido é igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento comprovado por recibo, até ao limite de 60 % do indexante dos apoios sociais, sem prejuízo das majorações a que haja lugar.

Artigo 4.º

Complemento de deslocação

Para efeitos do previsto no artigo 20.º-C do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, tem direito ao complemento de deslocação todos os bolseiros deslocados, sejam ou não beneficiários de complemento de alojamento.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

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