Exposição de Motivos
Desde há muito tempo que o PCP vem alertando para o agravamento dos custos de acesso e frequência do ensino superior e para as consequências que daqui decorrem para milhares de estudantes que ficam impedidos de frequentar os mais elevados graus de ensino.
Esta realidade não é nova, mas, por força da profunda crise económica e social com que o país foi sendo confrontado e da deterioração brutal das condições de vida, foi-se agravando. O contexto atual, onde se verifica o continuado aumento da inflação, uma onda especulativa sem entraves, que reduziu o poder de compra das famílias, o que se exige é aprovação de medidas de combate à especulação e de medidas que garantam ao aumento dos salários dos trabalhadores.
O facto de sucessivos governos PS, PSD e CDS se terem desresponsabilizado das suas obrigações constitucionais no financiamento às instituições faz com que hoje estudar no ensino superior não seja para quem quer, mas para quem pode pagar.
O grave problema de alojamento estudantil com que os estudantes e as suas famílias estão confrontadas é uma das faces do gigantesco problema de acesso à habitação que ampla camada da população enfrenta. Décadas de políticas erradas refletem-se hoje na falta de oferta a preços comportáveis enquanto os lucros da banca e dos fundos imobiliários crescem como nunca. O número de camas em residências públicas está muito longe das necessidades e os apoios sociais, nomeadamente o complemento de alojamento, não chegam para pagar as rendas por quarto praticadas pelo mercado de habitação.
Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à Educação para todos, paralelamente ao sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de promoção da igualdade de oportunidades na frequência do Ensino Superior. Fala-se, designadamente, da existência de valências direcionadas para o acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde e psicopedagogia; apoio a atividades culturais e desportivas; apoio bibliográfico e reprográfico; entre outras.
O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar. Para este efeito tem apresentado um modelo alternativo de Ação Social Escolar no Ensino Superior e de definição apoios específicos aos estudantes, proposta sempre rejeitada.
Contudo e face à urgência em aprovar medidas que realmente efetivem o direito constitucional, o PCP propõe com o presente Projeto de Lei um conjunto de medidas de reforço dos apoios da ação social escolar, desde logo:
- A reposição do conceito de agregado familiar, de modo que não se excluam estudantes dos apoios sociais ou se obrigue à devolução de valores já recebidos a título da bolsa de estudo, pelo facto de viverem com familiares, como avós ou tios;
- O alargamento do rendimento per capita do agregado familiar para efeitos de apoio, garantindo assim, que mais estudantes sejam abrangidos pelos apoios de ação social escolar;
- Garantia de apoio à deslocação a todos os estudantes deslocados.
Urge a aprovação de medidas que realmente alarguem os apoios no âmbito da Ação Social Escolar mais estudantes. Cumpre garantir que nenhum estudante abandone o ensino superior por falta de condições económicas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova um conjunto de medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar.
Artigo 2.º
Consideração de agregado familiar do estudante
Considera-se agregado familiar do estudante, para efeitos de aplicação do Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, na sua redação atual, que Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, o próprio e pelas pessoas que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
Artigo 3.º
Alargamento do número de estudantes abrangidos pelo Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho
É elegível para atribuição de bolsa de estudo, nos termos previstos no Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, o estudante que tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 30.4 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.
Artigo 4.º
Apoio à deslocação a todos os estudantes deslocados
É alargado a todos os estudantes deslocados, nos termos do artigo 18.º e 20.º C do Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho na sua redação atual, um apoio à deslocação, no valor de €40, num máximo anual de €400.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
- A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- As disposições constantes da presente lei produzem efeitos financeiros com a publicação do Orçamento do Estado para 2025.